Portaria SAF nº 1258 DE 04/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jun 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/308/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

00.185.997

NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

64.03

10.284.459

JHV IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA

10.01

29.792.280

MAMBRINI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA EPP

19.01

 

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2º. Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização