Portaria CAT nº 126 de 28/12/2005
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2005
Altera a Portaria CAT-117, de 16-12-2005, que estabelece disciplina para a prévia autorização do diferimento do lançamento do imposto incidente na operação interna ou interestadual que destinar Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, e dispõe sobre procedimentos correlatos
O Coordenador da Administração Tributária, nos termos do artigo 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS - aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, objetivando corrigir erros de publicação e aprovar o leiaute do arquivo eletrônico referido no § 3º do artigo 9º da Portaria CAT 117, de 16-12-2005, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-117, de 16 de dezembro de 2005:
I - o § 2º do artigo 9º :
"§ 2º - Não será aceita solicitação de autorização caso exista autorização gerada pelo remetente em data anterior em relação à qual não tenham sido adotados os procedimentos previstos nos itens 3 ou 4 do § 1º." (NR);
II - o § 3º do artigo 9º:
"§ 3º - Os procedimentos previstos nos itens 2 a 4 do § 1º poderão ser efetivados por meio de transmissão eletrônica de dados, observadas as instruções contidas no Guia do Usuário e no Anexo único desta portaria." (NR);
III - o artigo 11:
"Artigo 11 - Na impossibilidade técnica de obtenção da autorização de que trata o artigo 9º, o remetente deverá indicar essa circunstância no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal emitida para acompanhar a remessa do AEAC, com a expressão "ICMS DIFERIDO ART. 419 DO RICMS - AUTORIZAÇÃO PENDENTE - ARTIGO 11 DA PORTARIA CAT Nº 117/2005". (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo único à Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Sistema Combustível - Álcool - Estrutura do arquivo XML
Estrutura do arquivo XML de Entrada
O arquivo XML de entrada possui as informações que devem ser fornecidas pelos remetentes. Este arquivo será utilizado nos 3 casos identificados abaixo:
1) Requisição de autorização:
Utilizado quando o remetente encaminha as solicitações de autorização. Neste caso, o conteúdo das tags relativas às autorizações e aos dados de nota fiscal estarão vazios.
Quando o sistema receber o arquivo XML com este tipo de dado será feito o processamento das informações e será disponibilizado o arquivo de saída com o resultado das solicitações. Para cada situação será devolvido o código de autorização ou uma mensagem de erro para cada requisição quando for o caso.
2) Registro de Nota Fiscal:
Em um momento posterior à solicitação da autorização, o remetente deverá informar as notas fiscais relacionadas a cada operação autorizada. Na operação em lote deverá ser encaminhado o arquivo que terá a mesma formação. A alteração observada é a existência de informação nos campos relacionado às notas fiscais emitidas.
3) Requisição de autorização com Nota Fiscal:
Caso não tenha sido possível gerar o arquivo de solicitação de autorização nos casos previstos na legislação, o usuário poderá enviar um arquivo solicitando a autorização juntamente com os dados relativos às notas fiscais de cada item. Estruturalmente, o arquivo encaminhado é o mesmo. Mais uma vez, a diferença é que os campos destinados a todas estas informações deverão estar preenchidos.
A recepção de um arquivo fora do formato indicado ou sem as informações necessárias acarretará a recusa do mesmo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.