Portaria CAT nº 126 DE 22/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2017
Altera a Portaria CAT nº 35, de 26.05.2017, que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 5º-A à Portaria CAT- 35 , de 26.05.2017:
"Art. 5º-A A adoção do procedimento previsto nesta portaria não impede a utilização de regimes especiais para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.