Portaria DETRAN/MS nº 126 DE 02/06/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2022
Altera a Portaria DETRAN/MS 'N' nº 91, de 17 de dezembro de 2020, que regulamenta o processo de credenciamento e as normas disciplinares e de controle das instituições ou entidades, públicas ou privadas, credenciadas a ministrar cursos de formação, qualificação e atualização de candidatos e condutores, bem como de seus profissionais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de adequação da legislação estadual às normas federais quanto ao controle do número de candidatos por frota de veículos e do índice de aprovação nos exames teóricos e práticos de direção veicular;
Considerando que os Centros de Formação de Condutores devem atender ao que preceitua as normas vigentes quanto à estrutura física, para a qualidade do ensino e da aprendizagem no processo da formação e atualização de condutores de veículos;
Considerando que, por meio de sanções administrativas, o Estado busca o controle das atividades de ensino e aprendizagem na formação e atualização de condutores de veículos, para garantir sua qualidade e;
Considerando o que consta no processo nº 31/047158/2021;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga o inciso II do artigo 38-A e o § 2º do artigo 51 da Portaria 91/2020 do DETRAN-MS que tratam respectivamente Do Processo de Habilitação e Gerenciamento de Aulas Práticas.
Art. 2º O artigo 38-A inciso I da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38-A. .....
I - O número de aberturas de RENACH será limitado ao número de 28 (vinte e oito) candidatos por veículo ao mês."
Art. 3º O parágrafo único do artigo 51 da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. .....
Parágrafo único. O sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação previsto no caput deste artigo aplica-se aos procedimentos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "ACC", "A" e "B", mudança de categoria ("C", "D" e "E") ou adição de categoria "ACC", "A" e "B", reinício e reabilitação de processo de CNH."
Art. 4º O artigo 52 da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. .....
Parágrafo único. As aulas de prática de direção veicular nas categorias "A" ou "ACC" serão dispensadas da gravação contínua de áudio e vídeo."
Art. 5º O artigo 101 da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. Os Centros de Formação de Condutores terão até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para adequação dos itens listados a seguir, excetuando-se o inciso IV, quanto ao item 5.6.2.1 do Anexo V, e o inciso V que terão prazo para adequação até dia 31.12.2022:
Art. 6º O Anexo VII da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.5. O CFC deverá capturar e armazenar adicionalmente, juntamente com o percurso, no mínimo 8 (oito) imagens, 4 (quatro) do instrutor e 4 (quatro) do candidato realizando a aula, coletadas aleatória e automaticamente durante o percurso, no caso do monitoramento da aula prática de direção veicular na categoria "A" ou "ACC", considerando que não será obrigatório o videomonitoramento. As imagens deverão conter tarja com informações do horário e local em que foram coletadas. "
Art. 7º O Anexo X da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X INFRAÇÕES E PENALIDADES
Item | Irregularidades passíveis de sanções administrativas | CFC | Diretor Geral | Diretor De Ensino | Instrutor |
1 | Aplicar aula prática em veículo que não possua o sistema de monitoramento em funcionamento | Advertência | Advertência | ||
2 | Não fornecer dados de monitoramento ao DETRAN- MS em até 48 (quarenta e oito) horas de sua solicitação. | Advertência | Advertência | ||
3 | Realizar aula de prática de direção veicular sem a presença do aluno ou do instrutor de acordo com o autenticado previamente; | Até 30 dias de suspensão | |||
4 | Utilizar qualquer ferramenta, sistema ou instrumento que impeça o monitoramento da aula; | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | ||
5 | Preencher, emitir ou assinar documentos com dados incorretos | Advertência | Advertência | ||
6 | Ser imprudente ou negligenciar o controle das atividades dos instrutores teóricos e práticos e dos serviços técnicos e administrativos de sua responsabilidade; | Advertência | Advertência | ||
7 | Apresentar conduta imoral ou inadequada aos bons costumes, bem como vestir-se, no exercício de todas as funções, de forma incompatível com atividades do CFC, tais como camisetas regatas, bermudas, shorts, minissaias, calças apertadas, legging, roupas transparentes, decotadas, chinelos e calçados que não se fixem de forma adequada; | Advertência | Advertência | Advertência | |
8 | Desacatar, faltar com respeito e cortesia para com os servidores do DETRAN-MS, ou ainda dificultar ou colocar empecilhos para ação de fiscalização; | Advertência | Advertência | Advertência | |
9 | Praticar qualquer ato ilícito | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | |
10 | Praticar ato irregular quanto aos dados transmitidos para o sistema de informações do DETRAN-MS; | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | ||
11 | Permitir o uso e/ou utilizar de qualquer tipo de adesivo tanto nas partes envidraçadas do veículo bem como nas faixas amarelas destinadas apenas à inscrição da nomenclatura "autoescola" conforme determina a legislação pertinente; | Advertência | Advertência | Advertência | |
12 | Permitir que sejam instaladas películas, nas áreas envidraçadas dos veículos de aprendizagem, acima das percentagens definidas em legislação reguladora sobre o assunto; | Advertência | Advertência | Advertência | |
13 | Permitir ou induzir candidatos ou condutores a informar endereço diferente daquele onde realmente têm domicílio permanente; | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | |
14 | Utilizar-se de Instrutor de Trânsito sem vínculo empregatício com o CFC de sua responsabilidade. | Até 30 dias de suspensão | |||
15 | Faltar com o devido respeito aos alunos; | Advertência | Advertência | Advertência | |
16 | Não orientar corretamente os alunos; | Advertência | Advertência | ||
17 | Permitir a ausência de aluno e/ou instrutor durante as aulas, após identificações e/ou fiscalização digital. | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | ||
18 | Agir com imprudência ou negligência nas atividades de ensino prestadas aos alunos; | Advertência | Advertência | ||
19 | Deixar de orientar corretamente os candidatos no processo de ensino e aprendizagem; | Advertência | |||
20 | Não portar, em local visível, o documento de credencial (crachá) do ano vigente, devidamente expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul; | Advertência | Advertência | Advertência | |
21 | Trabalhar com alunos de Centros de Formação de Condutores sem portar Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV; | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | |
22 | Trabalhar em CFCs sem possuir registro trabalhista ou vínculo ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul. | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | |
23 | Não atender à solicitação de planejamento pedagógico constante do art. 19, desta portaria. | Advertência | |||
24 | Não atender à solicitação de Treinamento de Reciclagem e Atualização Extraordinários constante do art. 19, desta portaria | Advertência | Advertência | Advertência | Advertência |
25 | Deixar de manter todas as condições necessárias, tanto de infraestrutura física e tecnológica, quanto de recursos humanos e didáticos, para conclusão de todas as etapas dos processos cadastrados pela empresa | Advertência | Advertência | ||
26 | Deixar de verificar se os futuros candidatos à habilitação cumprem todos os requisitos exigidos em lei para o processo de formação de condutor, antes de celebrar contrato com os clientes. | Advertência | Advertência | ||
27 | Não entregar a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou a Carteira Nacional de Habilitação ao condutor, independentemente de débitos referentes ao processo de habilitação. | Advertência | Advertência | ||
28 | Deixar de fixar em local visível, os seguintes documentos: Termo de Credenciamento do DETRAN-MS, com prazo de validade não expirado; Alvará do Corpo de Bombeiros Militar, com prazo de validade não expirado; Alvará de Localização de Funcionamento da Prefeitura Municipal, com prazo de validade não expirado. | Advertência | Advertência | ||
29 | Deixar de informar previamente ao DETRAN- MS quaisquer alterações no contrato societário, endereço, infraestrutura física, recursos humanos ou veículos. | Advertência | Advertência | ||
30 | Deixar de manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento. | Advertência | |||
31 | Prestar informações falsas ou fraudadas | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão | Até 30 dias de suspensão |
32 | Praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada. | Cassação | Cassação | Cassação | Cassação |
Art. 8º Ficam revogados o inciso II do artigo 38-A e o § 2º do artigo 51 da Portaria 91/2020 do DETRAN-MS que tratam respectivamente Do Processo de Habilitação e Gerenciamento de Aulas Práticas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 02 de junho de 2022.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
Diretor-Presidente