Portaria DETRAN/MS nº 126 DE 02/06/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2022

Altera a Portaria DETRAN/MS 'N' nº 91, de 17 de dezembro de 2020, que regulamenta o processo de credenciamento e as normas disciplinares e de controle das instituições ou entidades, públicas ou privadas, credenciadas a ministrar cursos de formação, qualificação e atualização de candidatos e condutores, bem como de seus profissionais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de adequação da legislação estadual às normas federais quanto ao controle do número de candidatos por frota de veículos e do índice de aprovação nos exames teóricos e práticos de direção veicular;

Considerando que os Centros de Formação de Condutores devem atender ao que preceitua as normas vigentes quanto à estrutura física, para a qualidade do ensino e da aprendizagem no processo da formação e atualização de condutores de veículos;

Considerando que, por meio de sanções administrativas, o Estado busca o controle das atividades de ensino e aprendizagem na formação e atualização de condutores de veículos, para garantir sua qualidade e;

Considerando o que consta no processo nº 31/047158/2021;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria revoga o inciso II do artigo 38-A e o § 2º do artigo 51 da Portaria 91/2020 do DETRAN-MS que tratam respectivamente Do Processo de Habilitação e Gerenciamento de Aulas Práticas.

Art. 2º O artigo 38-A inciso I da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38-A. .....

I - O número de aberturas de RENACH será limitado ao número de 28 (vinte e oito) candidatos por veículo ao mês."

Art. 3º O parágrafo único do artigo 51 da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. .....

Parágrafo único. O sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação previsto no caput deste artigo aplica-se aos procedimentos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "ACC", "A" e "B", mudança de categoria ("C", "D" e "E") ou adição de categoria "ACC", "A" e "B", reinício e reabilitação de processo de CNH."

Art. 4º O artigo 52 da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. .....

Parágrafo único. As aulas de prática de direção veicular nas categorias "A" ou "ACC" serão dispensadas da gravação contínua de áudio e vídeo."

Art. 5º O artigo 101 da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 101. Os Centros de Formação de Condutores terão até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para adequação dos itens listados a seguir, excetuando-se o inciso IV, quanto ao item 5.6.2.1 do Anexo V, e o inciso V que terão prazo para adequação até dia 31.12.2022:

Art. 6º O Anexo VII da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.5. O CFC deverá capturar e armazenar adicionalmente, juntamente com o percurso, no mínimo 8 (oito) imagens, 4 (quatro) do instrutor e 4 (quatro) do candidato realizando a aula, coletadas aleatória e automaticamente durante o percurso, no caso do monitoramento da aula prática de direção veicular na categoria "A" ou "ACC", considerando que não será obrigatório o videomonitoramento. As imagens deverão conter tarja com informações do horário e local em que foram coletadas. "

Art. 7º O Anexo X da Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO X INFRAÇÕES E PENALIDADES

Item Irregularidades passíveis de sanções administrativas CFC Diretor Geral Diretor De Ensino Instrutor
1 Aplicar aula prática em veículo que não possua o sistema de monitoramento em funcionamento Advertência     Advertência
2 Não fornecer dados de monitoramento ao DETRAN- MS em até 48 (quarenta e oito) horas de sua solicitação. Advertência     Advertência
3 Realizar aula de prática de direção veicular sem a presença do aluno ou do instrutor de acordo com o autenticado previamente; Até 30 dias de suspensão      
4 Utilizar qualquer ferramenta, sistema ou instrumento que impeça o monitoramento da aula; Até 30 dias de suspensão     Até 30 dias de suspensão
5 Preencher, emitir ou assinar documentos com dados incorretos   Advertência Advertência  
6 Ser imprudente ou negligenciar o controle das atividades dos instrutores teóricos e práticos e dos serviços técnicos e administrativos de sua responsabilidade;   Advertência Advertência  
7 Apresentar conduta imoral ou inadequada aos bons costumes, bem como vestir-se, no exercício de todas as funções, de forma incompatível com atividades do CFC, tais como camisetas regatas, bermudas, shorts, minissaias, calças apertadas, legging, roupas transparentes, decotadas, chinelos e calçados que não se fixem de forma adequada;   Advertência Advertência Advertência
8 Desacatar, faltar com respeito e cortesia para com os servidores do DETRAN-MS, ou ainda dificultar ou colocar empecilhos para ação de fiscalização;   Advertência Advertência Advertência
9 Praticar qualquer ato ilícito   Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão
10 Praticar ato irregular quanto aos dados transmitidos para o sistema de informações do DETRAN-MS;   Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão  
11 Permitir o uso e/ou utilizar de qualquer tipo de adesivo tanto nas partes envidraçadas do veículo bem como nas faixas amarelas destinadas apenas à inscrição da nomenclatura "autoescola" conforme determina a legislação pertinente; Advertência Advertência   Advertência
12 Permitir que sejam instaladas películas, nas áreas envidraçadas dos veículos de aprendizagem, acima das percentagens definidas em legislação reguladora sobre o assunto;   Advertência Advertência Advertência
13 Permitir ou induzir candidatos ou condutores a informar endereço diferente daquele onde realmente têm domicílio permanente;   Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão
14 Utilizar-se de Instrutor de Trânsito sem vínculo empregatício com o CFC de sua responsabilidade. Até 30 dias de suspensão      
15 Faltar com o devido respeito aos alunos;   Advertência Advertência Advertência
16 Não orientar corretamente os alunos;     Advertência Advertência
17 Permitir a ausência de aluno e/ou instrutor durante as aulas, após identificações e/ou fiscalização digital.     Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão
18 Agir com imprudência ou negligência nas atividades de ensino prestadas aos alunos;     Advertência Advertência
19 Deixar de orientar corretamente os candidatos no processo de ensino e aprendizagem;       Advertência
20 Não portar, em local visível, o documento de credencial (crachá) do ano vigente, devidamente expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul;   Advertência Advertência Advertência
21 Trabalhar com alunos de Centros de Formação de Condutores sem portar Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV;   Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão
22 Trabalhar em CFCs sem possuir registro trabalhista ou vínculo ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.   Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão
23 Não atender à solicitação de planejamento pedagógico constante do art. 19, desta portaria.     Advertência  
24 Não atender à solicitação de Treinamento de Reciclagem e Atualização Extraordinários constante do art. 19, desta portaria Advertência Advertência Advertência Advertência
25 Deixar de manter todas as condições necessárias, tanto de infraestrutura física e tecnológica, quanto de recursos humanos e didáticos, para conclusão de todas as etapas dos processos cadastrados pela empresa Advertência Advertência    
26 Deixar de verificar se os futuros candidatos à habilitação cumprem todos os requisitos exigidos em lei para o processo de formação de condutor, antes de celebrar contrato com os clientes. Advertência Advertência    
27 Não entregar a Autorização para Conduzir Ciclomotor ou a Carteira Nacional de Habilitação ao condutor, independentemente de débitos referentes ao processo de habilitação. Advertência Advertência    
28 Deixar de fixar em local visível, os seguintes documentos: Termo de Credenciamento do DETRAN-MS, com prazo de validade não expirado; Alvará do Corpo de Bombeiros Militar, com prazo de validade não expirado; Alvará de Localização de Funcionamento da Prefeitura Municipal, com prazo de validade não expirado. Advertência Advertência    
29 Deixar de informar previamente ao DETRAN- MS quaisquer alterações no contrato societário, endereço, infraestrutura física, recursos humanos ou veículos. Advertência Advertência    
30 Deixar de manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento. Advertência      
31 Prestar informações falsas ou fraudadas Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão Até 30 dias de suspensão
32 Praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada. Cassação Cassação Cassação Cassação

Art. 8º Ficam revogados o inciso II do artigo 38-A e o § 2º do artigo 51 da Portaria 91/2020 do DETRAN-MS que tratam respectivamente Do Processo de Habilitação e Gerenciamento de Aulas Práticas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de junho de 2022.

RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR

Diretor-Presidente