Portaria SAF nº 1261 DE 07/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/115183//2012,
Resolve:
Art. 1º. Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
33.164.542 |
PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS S/A |
64.10 |
07.668.140 |
BS CABRAL GUEDES ME |
64.04 |
09.813.110 |
CABRAL & PEIXOTO LIQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS LTDA |
64.12 |
07.732.385 |
NS CABRAL GUEDES ME |
64.15 |
04.095.414 |
RAPHAEL CABRAL GUEDES LTDA ME |
64.12 |
04.095.464 |
FERNANDO R. CABRAL GUEDES E CIA LTDA |
64.02 |
07.026.915 |
A PEIXOTO CARDOSO ME |
64.15 |
05.059.585 |
MARIA G R CABRAL GUEDES ME |
64.12 |
07.279.347 |
RS CABRAL GUEDES ME |
64.12 |
05.102.045 |
M M FERNANDES DE ANDRADE ME |
64.12 |
04.572.388 |
BERNARDO CABRAL GUEDES E CIA LTDA ME |
64.12 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º. Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização