Portaria SAF nº 1261 DE 07/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/115183//2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

33.164.542

PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS S/A

64.10

07.668.140

BS CABRAL GUEDES ME

64.04

09.813.110

CABRAL & PEIXOTO LIQUIDOS E COMESTÍVEIS FINOS LTDA

64.12

07.732.385

NS CABRAL GUEDES ME

64.15

04.095.414

RAPHAEL CABRAL GUEDES LTDA ME

64.12

04.095.464

FERNANDO R. CABRAL GUEDES E CIA LTDA

64.02

07.026.915

A PEIXOTO CARDOSO ME

64.15

05.059.585

MARIA G R CABRAL GUEDES ME

64.12

07.279.347

RS CABRAL GUEDES ME

64.12

05.102.045

M M FERNANDES DE ANDRADE ME

64.12

04.572.388

BERNARDO CABRAL GUEDES E CIA LTDA ME

64.12

 

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2º. Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização