Portaria SAT nº 1.262 de 05/03/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 1999
Dispõe sobre o horário de funcionamento e sobre a coordenação do serviço de plantão fiscal (Disque Fisco), e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 2º, II, a, da Resolução/SEF nº 1.326, de 2 de março de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço de plantão fiscal (Disque Fisco) de que trata a resolução/SEF nº 1.326, de 2 de março de 1999 deverá funcionar, nos dias de expediente normal, nos seguintes horários:
I - das 7 horas e trinta minutos às 11 horas e 30 minutos;
II - das 14 horas às 18:00 horas.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o inciso I do art. 3º da Resolução/SEF nº 1.326, de 2 de março de 1999, cada horário (das 07:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 18:00 horas) é considerado um plantão.
Art. 2º O serviço de plantão fiscal será executado por meio da linha telefônica 726-7817.
Art. 3º Cabe ao coordenador do serviço de plantão fiscal:
I - estabelecer a escala de plantão;
II - orientar os executores do serviço sobre os procedimentos a serem adotados no desempenho dessa atividade;
III - elaborar relatório mensal relativo à freqüência dos executores e ao desempenho do serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de março de 1999.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária