Portaria MS nº 1.262 de 16/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2006

Aprova o Regulamento Técnico para estabelecer as atribuições, deveres e indicadores de eficiência e do potencial de doação de órgãos e tecidos relativos às Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT).

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.600, de 21.10.2009, DOU 30.10.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a necessidade de ampliar os avanços já obtidos na captação de tecidos de doadores em parada cardio-respiratória;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Considerando a Portaria nº 1.752/GM, de 23 de setembro de 2005, que determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos; e

Considerando a Portaria nº 1.006/MS/MEC, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, referente à criação da reestruturação dos hospitais de ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde e a necessidade de organizar os indicadores e metas para as diversas instituições, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para estabelecer as atribuições, deveres e indicadores de eficiência e do potencial de doação de órgãos e tecidos relativos às Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT), anexo a esta Portaria.

Art. 2º Prorrogar, até 30 de junho de 2006, o prazo estabelecido no art. 9º da Portaria nº 1.752/GM, de 23 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 27 de setembro de 2005, Seção 1, pág. 54.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO

CAPÍTULO I
DA COMISSÃO INTRA-HOSPITALAR DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE

Seção I
Da Estrutura

Art. 1º A Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante deve ser composta por no mínimo três membros de nível superior, integrantes do corpo funcional do estabelecimento de saúde, dentre os quais 1 (um) médico ou enfermeiro, designado como Coordenador Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante.

§ 1º A Comissão de que trata este artigo deverá ser instituída por ato formal da direção de cada hospital e estar diretamente vinculada à diretoria médica do estabelecimento.

§ 2º Os membros da Comissão não devem ser integrantes de equipe de transplante e/ou remoção de órgãos ou tecidos ou integrar equipe de diagnóstico de morte encefálica.

§ 3º O coordenador deverá ter certificação de Curso de Formação de Coordenadores Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, ministrado pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT) ou pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos dos Estados ou Distrito Federal, validado pelo SNT.

§ 4º Os coordenadores em exercício terão o prazo até 31 de dezembro de 2006 para se adequarem à exigência do parágrafo anterior.

Seção II
Das Atribuições

Art. 2º Cabe à Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante:

I - articular-se com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado ou Distrito Federal (CNCDO), notificando as situações de possíveis doações de órgãos e tecidos;

II - identificar os recursos diagnósticos disponíveis na instituição, necessários para a avaliação do possível doador de órgãos e/ou tecidos;

III - articular-se com os profissionais de saúde encarregados do diagnóstico de morte encefálica e manutenção de potenciais doadores, objetivando a otimização do processo de doação e captação de órgãos e tecidos;

IV - organizar, no âmbito da instituição, rotinas e protocolos que possibilitem o processo de doação de órgãos e tecidos;

V - garantir uma adequada entrevista familiar para solicitação da doação;

VI - promover programa de educação continuada de todos os profissionais do estabelecimento para compreensão do processo de doação de órgãos e tecidos;

VII - disponibilizar os insumos necessários para a captação efetiva de órgãos e tecidos no hospital.

Art. 3º Cabe à Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, em conjunto com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO):

I - avaliar a capacidade da instituição, diagnosticando a potencialidade da captação de órgãos e tecidos;

II - definir, juntamente com o diretor médico do estabelecimento de saúde, os indicadores de qualidade, com base no número de potenciais doadores na instituição, considerando as suas características;

III - definir os parâmetros a serem adotados no acompanhamento das metas da contratualização determinadas pela Portaria nº 1.702/GM de 2004, e encaminhar ao gestor local os indicadores de desempenho estabelecidos para o hospital;

IV - adotar estratégias para otimizar a captação de órgãos e tecidos, estabelecendo metas de atuação com prazo determinado;

V - promover programas de educação/sensibilização continuados dirigidos à comunidade; e

VI - estabelecer critérios de eficiência possibilitando análise de resultados.

Seção III
Das Responsabilidades

Art. 4º A Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante tem os seguintes deveres:

I - elaborar regimento interno e manual de atribuições, rotinas e responsabilidades;

II - manter os registros de suas atividades (relatórios diários, formulários, atas de reuniões, documentos de notificações e doações etc, conforme modelos nos Anexos I e II);

III - arquivar e guardar adequadamente documentos do doador, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento esclarecido, exames laboratoriais e outros, de acordo com a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

IV - apresentar mensalmente os relatórios a CNCDO, conforme modelo no Anexo III;

V - supervisionar todo o processo iniciado, desde a identificação do doador, incluindo a retirada de órgãos e/ou tecidos, a entrega do corpo do doador à família e responsabilizar-se pela guarda e conservação e encaminhamento dos órgãos e tecidos, conforme orientação da respectiva CNCDO;

VI - promover e organizar o acolhimento às famílias doadoras durante todo o processo de doação no âmbito da instituição; e

VII - promover, nos estabelecimentos autorizados para realização de transplantes de órgãos e/ou tecidos, o acompanhamento dos indicadores de eficiência da atividade dos serviços de transplante, relacionados com sobrevida e qualidade de vida de pacientes transplantados e encaminhar essas informações a CNCDO.

Seção IV
Dos Indicadores de Potencial de Doação da Instituição e de Eficiência no Desempenho das Atividades

Art. 5º Os critérios para determinação dos indicadores do potencial de doação de órgãos e tecidos e de eficiência, utilizados para avaliar o desempenho das atividades são os seguintes:

I - número de leitos;

II - taxa de ocupação;

III - tempo médio de hospitalização;

IV - número de hospitalizações;

V - número de leitos de UTI e existência de respiradores mecânicos em outros setores do estabelecimento de saúde;

VI - taxa de mortalidade geral da instituição com diagnósticos da causa base;

VII - número total de óbitos;

VIII - taxa de mortalidade em UTI;

IX - número de ocorrências de mortes encefálicas diagnosticadas e notificadas a CNCDO;

X - notificações a CNCDO de potenciais doadores de tecidos;

XI - no caso de doação de órgãos, o tempo médio entre a conclusão do diagnóstico de morte encefálica e entrega do corpo aos familiares e de todas as etapas intermediárias;

XII - número de doações efetivas de córneas;

XIII - taxa de consentimento familiar em relação ao número de entrevistas realizadas; e

XIV - causas de não remoção especificadas se por contra-indicação médica, condição de não-doador em vida, ausência de familiares presentes, identidade desconhecida, etc.

§ 1º A possibilidade de captação de córneas para transplante está diretamente relacionada ao número de óbitos na instituição, sendo considerado adequado:

I - entrevistar os familiares de pacientes falecidos no hospital oferecendo a possibilidade de doação de córneas, garantindo a efetivação da doação em um prazo máximo de 6 horas após a constatação do óbito, em 100% dos casos, excetuando-se as contra-indicações médicas definidas pela CNCDO e Banco de Olhos vinculado;

II - obter um mínimo de 20% de captação efetiva de córneas em relação aos casos entrevistados.

§ 2º A possibilidade de captação de órgãos para transplante está diretamente relacionada à ocorrência de óbitos em pacientes internados nas Unidades de Tratamento Intensivo ou unidades que disponham de equipamento de ventilação mecânica, sendo considerado adequado:

I - notificar a CNCDO 100% dos casos de ocorrências de diagnóstico de morte encefálica conforme resolução do Conselho Federal de Medicina em vigor e art. 13 da Lei 9434 de 4 de fevereiro de 1997, em pacientes internados nas Unidades de Tratamento Intensivo ou outras unidades no hospital que disponham de ventiladores mecânicos. A ocorrência de situações de morte encefálica nas Unidades de Tratamento Intensivo está estimada entre 10 a 14% do total de óbitos, podendo variar conforme as características do hospital;

II - entrevistar, em 100% desses casos, os familiares do paciente falecido, oferecendo a possibilidade de doação de órgãos, excetuando-se as contra-indicações médicas, definidas pela CNCDO;

III - obter um mínimo de 30% de efetivação da doação de órgãos sobre o total de casos notificados a CNCDO;

IV - obter no mínimo, 60% de consentimento familiar à doação considerando os casos em que foi aplicada a entrevista familiar;

V - conduzir todas as etapas diagnósticas de qualificação do potencial doador de órgãos em no máximo 18 horas.

§ 3º A possibilidade de captação de tecidos musculoesqueléticos, pele, válvulas cardíacas, outros tecidos e partes do corpo humano deverá ser organizada pela CNCDO em regiões de abrangência de Bancos de Tecidos específicos, facilitando os trâmites logísticos necessários à adequada captação, acondicionamento e transporte do material coletado ao Banco de Tecidos.

§ 4º Compete ao Coordenador da Comissão, em conjunto com o Coordenador da CNCDO, determinar os indicadores para a instituição, na forma do disposto no caput deste artigo.

CAPÍTULO II
DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE COORDENADOR INTRA-HOSPITALAR DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE

Art. 6º O currículo do Curso de Formação de Coordenador Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante deve seguir as seguintes diretrizes:

I - detecção de potencial doador;

II - seleção do doador;

III - manutenção do doador de órgãos e tecidos;

IV - diagnóstico de morte encefálica;

V - entrevista familiar para doação e atenção à família do doador;

VI - retirada dos órgãos e tecidos;

VII - meios de preservação e acondicionamento dos órgãos e tecidos;

VIII - transporte dos órgãos e tecidos;

IX - informações sobre o doador a CNCDO;

X - recomposição do corpo do doador;

XI - logística do processo doação-transplante;

XII - ética em doação e transplante;

XIII - critérios de distribuição de órgãos; e

XIV - aspectos legais.

Parágrafo único. A carga horária estabelecida para o Curso de Formação de Coordenador Intra-Hospitalar de Transplante deve ser de no mínimo 24 horas.

Art. 7º Instruir que outros aspectos a serem abordados durante a realização do curso sejam relacionados à:

I - possibilidade de capacitação para a elaboração de um programa estratégico pró-ativo para detectar a existência de possíveis doadores na instituição;

II - possibilidade de capacitação para promoção de educação continuada na instituição;

III - possibilidade de capacitação para a organização de um sistema de controle de qualidade de todas as ações realizadas durante o processo de doação de órgãos e tecidos; e

IV - possibilidade de capacitação para a organização da equipe de trabalho e treinamento dos integrantes.

ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADE DIÁRIA DA COMISSÃO INTRA-HOSPITALAR DE TRANSPLANTES

POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE TECIDOS (PÓS PCR)

Turno: _____ Data: ___ / ___ / _____

OCORRÊNCIA DE ÓBITOS 
 
 Nome do Paciente Idade Causa Básica do Óbito Responsável pelo Paciente e Telefone Setor Doação Tecidos Causa Não Doação 
Sim Não 
        
        
        
        
        
        
        
        
        
10         
11         
12         
13         
14         
15         
16         
17         
18         
19         
20         

Causa da Não Efetivação da Doação:

RECUSA DOS FAMILIARES CONTRA-INDICAÇÃO MÉDICA PROBLEMAS LOGÍSTICOS OU ESTRUTURAIS 
001 Desconhecimento do desejo do potencial doador 009 Sorologia Positiva HIV 019 Equipe de retirada não disponível 
002 Doador contrário à doação em vida 010 Sorologia Positiva HTLV 020 Família não localizada 
003 Familiares indecisos 011 Sorologia Positiva Hepatite B 021 Deficiência Estrutural da Instituição 
004 Familiares desejam o corpo íntegro 012 Sorologia Positiva Hepatite C 022 Sem identificação 
005 Familiares descontentes com o atendimento 013 Acima do tempo máximo para retirada 023 Outros 
006 Receio de demora na liberação do corpo 014 Sem condições clínicas  
007 Convicções religiosas 015 Fora da faixa etária  
008 Outros 016 Sem diagnóstico conhecido  
 017 Portador de neoplasia  
 018 Imunologia pos (Chagas; Sífilis; Toxoplasmose; etc.)  
Comentário: Assinatura do Responsável___________________________ 

ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADE DIÁRIA DA COMISSÃO INTRA-HOSPITALAR DE TRANSPLANTES_Nº _____

Turno:_____ Data: ___ / ___ / ____

NOTIFICAÇÃO DE PACIENTES EM MORTE ENCEFÁLICA (ME) 

 Nome do Potencial Doador Idade Causa da Morte Responsável pelo Potencial Doador (nome / fone) Setor Confirmação Morte Encefálica Doação Efetivada Múltipla Causa Não Doação 
Avaliação Complementar 
1ª 2ª Tipo de Exame Hora Responsável pelo Exame Sim Não 
              
              
              
              
              
              
              
              
              
10               

Causa da Não Efetivação da Doação:

RECUSA DOS FAMILIARES: CONTRA-INDICAÇÃO MÉDICA PROBLEMAS LOGÍSTICOS OU ESTRUTURAIS 
001 Desconhecimento do desejo do potencial doador  011 Sorologia Positiva HIV 019 Equipe não disponível 
002 Doador contrário à doação em vida 012 Sorologia Positiva HTLV 020 Família não localizada 
003 Familiares indecisos 013 Sorologia Positiva Hepatite B 021 Deficiência Estrutural da Instituição 
004 Familiares desejam o corpo íntegro 014 Sorologia Positiva Hepatite C 022 Sem identificação 
005 Familiares descontentes com o atendimento 015 Sem condições hemodinâmicas 023 Outros 
006 Receio de demora na liberação do corpo 016 Sem condições clínicas  
007 Convicções religiosas 017 Fora da faixa etária  
008 Incompreensão da ME 018 Portador de neoplasia  
009 Favoráveis à doação apenas após PCR   
010 Outros   

Definições:

POTENCIAL MORTE ENCEFÁLICA Indivíduo em coma aperceptivo (status neurológico nível 3 da escala de Glasgow). 
POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS Indivíduo em morte encefálica diagnosticada e notificada a CNCDO. 
DOADOR DE TECIDOS Indivíduo do qual foi removido algum tecido para fim de transplante. 
DOADOR DE ÓRGÃOS Indivíduo do qual foi removido pelo menos um órgão para fim de transplante. 
DOADOR MULTIORGÂNICO Doador, do qual foram removidos pelo menos dois órgãos diferentes para fim de transplantes. 
Comentário: Assinatura do Responsável__________________________________ 

ANEXO III
RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO INTRA-HOSPITALAR DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTES - CIHDOTT

Mês / ano: ____ / _____

Total de Óbitos

Faixa Etária  Nº de óbitos por ME notificados à CIHDOTT 
 PCR ME  Turno 
Faixa etária  Manhã (7h - 13h)  
Menor de 2 anos      Tarde (13h - 19h)  
> 2 até 18 anos      Noite (19h - 7h)  
> 18 até 40 anos        
> 40 até 60 anos        
> 60 até 70 anos      PCR - Parada Cardiorespiratória 
> 70 anos      ME - Morte Encefálica 
Total  100  100    

Óbitos com Parada Cardiorespiratória:

 
Total de óbitos hospitalares  100 
Entrevistas realizadas  (Entrevistas realizadas / Óbitos hospitalares x 100) 
Entrevistas não realizadas  (Entrevistas não realizadas / Óbitos hospitalares x 100) 

Consentimento Familiar  (Consentimento familiar / Entrevistas realizadas x 100) 
Recusas  (Recusas familiares / Entrevistas realizadas x 100) 

Causas da não Efetivação da Doação de Tecidos:

Relacionadas à Entrevista Familiar  Motivos Médicos 
Desconhecimento do desejo do potencial doador   Desconhecimento da causa base do óbito  
Potencial doador contrário, em vida, à doação   Portador de neoplasia  
Familiares indecisos   Sorologia positiva  
Familiares desejam o corpo íntegro   Fora da faixa etária  
Familiares descontentes com o atendimento   Tempo máximo para retirada ultrapassado  
Receio de demora na liberação do corpo   Sepse  
Convicções religiosas   Trauma com lesão do tecido a ser doado  
Outros   Outras condições impeditivas  

Aspectos Logísticos ou Estruturais 
Equipe de retirada não disponível  
Deficiência estrutural da instituição  
Familiares não localizados  
Potencial doador sem identificação  
Outros  

Óbitos com Morte Encefálica:

  
Total de ocorrências  100  
Entrevistas realizadas   (Entrevistas realizadas / Óbitos em morte encefálica x 100) 
Entrevistas não realizadas   (Entrevistas não realizadas / Óbitos em morte encefálica x 100) 

Consentimento Familiar   (Consentimento familiar / Entrevistas realizadas x 100) 
Recusas   (Recusas familiares / Entrevistas realizadas x 100) 

Causas da não Efetivação da Doação de Órgãos:

Relacionadas à Entrevista Familiar  Motivos Médicos 
Desconhecimento do desejo do potencial doador   Desconhecimento da causa da M. E.  
Potencial doador contrário, em vida, à doação   Portador de neoplasia  
Familiares indecisos   Sorologia positiva  
Familiares desejam o corpo íntegro   Fora da faixa etária  
Não entendimento do diagnóstico de morte encefálica   Instabilidade hemodinâmica  
Familiares descontentes com o atendimento   Parada cardíaca  
Receio de demora na liberação do corpo   Sepse  
Convicções religiosas   Outras condições clínicas impeditivas  
Outros     

Aspectos Logísticos ou Estruturais 
Equipe de retirada de órgãos não disponível  
Deficiência estrutural da instituição  
Incapacidade diagnóstica de morte encefálica por carência de especialistas  
Incapacidade diagnóstica de morte encefálica por carência de equipamentos  
Familiares não localizados  
Potencial doador sem identificação  
Outros  

Atividades de Educação e Divulgação

Atividade Quantidade Datas 
Palestras   
Campanhas   
Reuniões   
Entrevistas à imprensa   
Capacitações   

_____________________________________

Assinatura do Coordenador Intra-hospitalar"