Portaria SEFAZ nº 1.264 de 04/08/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 ago 2005

Aprova a especificação técnica, o modelo, os valores do Cheque-Moradia e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no § 23 do art. 30, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta Portaria, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque-Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Cheque-Moradia, nos termos da Lei n.o 1.532, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º O Cheque-Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação CHEQUE MORADIA;

b) número do documento;

c) código do município fornecido pelo IBGE;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AHDU;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque-Moradia;

g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

d) os seguintes dizeres: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado:

1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso (frente) do Cheque-Moradia, o número de autorização obtido junto a Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - AHDU através do telefone: 63 3218-3381/3382/3383 ou pela Internet: www.sefaz.to.gov.br ou www.ahdu.to.gov.br, devendo, para tanto, informar:

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

2.2. o número do Cheque Moradia;

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

Parágrafo único. O documento fiscal de que trata o item 3 deste artigo não poderá:

I - ser emitido para mais de um beneficiário;

II - totalizar valor diferente do somatório dos cheques moradia utilizados.

Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque-Moradia é fracionado, por folha de cheque, atendendo ao seguinte:

I - para ampliação ou reforma de unidade habitacional, em etapa única, considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)
Situação A prazo de validade: 120 dias
 
Situação B prazo de validade: 120 dias
 
Situação C prazo de validade: 120 dias
 
Situação D prazo de validade: 120 dias
 
Situação E prazo de validade: 120 dias
 

Nº fls
Total
Nº fls
Total
Nº fls
Total
Nº fls
Total
Nº fls
Total
10,00
550,00
550,00
550,00
550,00
550,00
 
 
 
 
 
50,00
5250,00
4200,00
5250,00
3150,00
5250,00
 
 
 
 
 
100,00
2200,00
1100,00
5500,00
3300,00
3300,00
 
 
 
 
 
200,00
00,00
2400,00
1200,00
51.000,00
71.400,00
 
 
 
 
 
TOTAL 12
500,00
12
750,00
16
1.000,00
16
1.500,00
20
2.000,00
 

II - para construção de unidade habitacional, em duas etapas, conforme a seguinte tabela:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00

 
5
50,0
0 250,00
 
 
2
100,00
200,00
 
 
5
200,00
1.000,00
 
 
3
500,00
1.500,00

TOTAL
20
-
3.000,00


5
10,00
50,00
B
240 dias
5
50,00
250,00

 
2
100,00
200,00

 
5
200,00
1.000,00

 
3
500,00
1.500,00

TOTAL
20 - 3.000,00
 
 

III - para construção, ampliação ou reforma de redes de energia elétrica e distribuição de água potável e reservatório para atendimento de unidade habitacional, em etapa única, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)
Situação C prazo de validade: 120 dias
 
Situação D prazo de validade: 120 dias
 

Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
10,00
5 50,00
5 50,00
 
 
50,00
5 250,00
4 200,00
 
 
100,00
2 200,00
1 100,00
 
 
200,00
0 0,00
2 400,00
 
 
TOTAL
1
2 500,00
12
750,00

c) obras do tipo 3: Etapa Prazo de Validade Nº de folhas Valor da Folha do Cheque (R$) Total

A
120 dias
5
10,00
50,00

 
5
50,00
250,00

 
6
100,00
600,00

 
3
200,00
600,00

 
5
500,00
2.500,00

 
4
1.000,00
4.000,00

TOTAL
28 - 8.000,00
 
 


5
10,00
50,00

 
5
50,00
250,00
B
120 dias
6
100,00
600,00

 
3
200,00
600,00

 
5
500,00
2.500,00

 
4
1.000,00
4.000,00

TOTAL
28
-
8.000,00

d) obras do tipo 4:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00

 
5
50,00
250,00

 
6
100,00
600,00

 
3
200,00
600,00

 
5
500,00
2.500,00

 
4
1.000,00
4.000,00

TOTAL
28
-
8.000,00
B
 
5
10,00
50,00

120 dias
5
50,00
250,00

 
6
100,00
600,00

 
3
200,00
600,00

 
5
500,00
2.500,00

 
4
1.000,00
4.000,00

TOTAL
28
-
8.000,00

VI - para construção de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes, moradias coletivas e centros de convivência destinados aos idosos, bem como, reforma de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, em duas etapas, conforme as seguintes tabelas:

a) obras do tipo 1:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00

 
5
50,00
250,00

 
6
100,00
600,00

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total


3
200,00
600,00


3
500,00
1.500,00


2
1.000,00
2.000,00


0
5.000,00
0,00

TOTAL
24
-
5.000,00


5
10,00
50,00

 
5
50,00
250,00

 
6
100,00
600,00

 
3
200,00
600,00

 
3
500,00
1.500,00

 
2
1.000,00
2.000,00
B
120 dias
0
5000,00
0,00

TOTAL
24
-
5.000,00

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total


5
10,00
50,00


5
50,00
250,00
A
120 dias
4
100,00
400,00


4
200,00
800,00


3
500,00
1.500,00

 
7
1.000,00
7.000,00

 
0
5.000,00
0,00

TOTAL
28
-
10.000.00


5
10,00
5000

 
5
50,00
250,00

 
6
100,00
600,00
B
 
3
200,00
600,00

 
5
500,00
2.500,00
 
 
6
1.000,00
6.000,00

120 dias
2
5.000,00
10.000,00

TOTAL
32
-
20.000,00


5
10,00
50,00

 
5
50,00
250,00


6
100,00
600,00
C
120 dias
3
200,00
600,00

 
5
500,00
2.500,00

 
6
1.000,00
6.000,00

 
2
5.000,00
10.000,00

TOTAL
32
-
20.000,00

d) obras do tipo 4:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor, da Folha do Cheque (R$)
Total


5
10,00
50,00
 
 
5
50,00
250,00
 
 
4
100,00
400,00
 
 
4
200,00
800,00
 
 
3
500,00
1.500,00
 
 
7
1.000,00
7.000,00
A
120 dias
0
5.000,00
0,00

TOTAL
28
-
10.000,00

 
5
10,00
50,00

 
5
50,00
250,00
B
120 dias
6
100,00
600,00
 
 
3
200,00
600,00
 
 
5
500,00
2.500,00
 
 
6
1.000,00
6.000,00
 
 
2
5.000,00
10.000,00

TOTAL
32
-
20.000,00
 
 
5
10,00
50,00
 
 
5
50,00
250,00
 
 
6
100,00
600,00
 
 
3
200,00
600,00
 
 
5
500,00
2.500,00

 
6
1.000,00
6.000,00
C
120 dias
2
5.000,00
10.000,00

TOTAL
32
-
20.000,00

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d'água, em folhas soltas (sheeter), gramatura de 90 g/m2, formato A4 (210 x 297 mm), 3 serrilhas horizontais (181 mm) e 2 verticais (297 mm), fundo artístico repetitivo suavemente ondulado com o texto:

GOVERNO DO TOCANTINS, na cor Azul (cyan 40%). Frente do cheque em 4 cores de impressão (policromia) e uma cor ( Cinza ) no verso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta. Na frente, titulo "CHEQUE- MORADIA" destacado em box em gradiente com a fonte Futura Hv BT, corpo 17.40 pontos e a logomarca do Governo do Tocantins com os dizeres "Governo do Estado, Tocantins é para todos nós.", sendo "Governo do Estado" na fonte Dax Condensed, corpo 4,107 pontos, "Tocantins" na mesma forte, corpo 18 pontos e o slogan "é para todos nós."

Na fonte Swiss 721 BIkCn BT, corpo 7,35 pontos, as assinaturas da Agencia de Habitação e Desenvolvimento Urbano. e Secretaria da Fazenda na fonte DaxCondensed, corpo 6 pontos e a logomarca do Cheque Moradia (na fonte futura BdCn BT, corpo 5,6821 com o slogan "garantia da casa própria" na fonte TiaOlga1-manuscript, corpo 7,248 pontos. Os textos "CIDADE, BENEFICIÁRIO, Nº DO DOCUMENTO, DV, Nº DA AUTORIZAÇÃO, REFERENTE AO VALOR DO SUBSÍDIO CONFERIDO A:, CPF:, VALIDADE e assinatura na presença do fornecedor da mercadoria" com a fonte Arial Bold, corpo 6 pontos, "R$" com a fonte Futura Hv BT, corpo 17,40 pontos e "o .valor do subsidio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor" com fonte Anal corpo 5 pontos.

No verso de cada unidade do cheque, a numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 999999-9, permitindo a conferência de quantas unidades foram realmente impressas do cheque, fundo artístico com os textos : INSC. ESTADUAL:, FORNECEDOR:, DOCUMENTO FISCAL:, NOTA FISCAL e CUPOM FISCAL, NÚMERO:, SÉRIE:, MARCA:, SUB-SÉRIE:, MODELO:**, No SÉRIE FAB:*, VALOR R$:, DATA: e ASS.:, com a fonte Arial, corpo 7 pontos. O texto : "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado:" em fonte Arial negrito, corpo 8 pontos e "1) colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; 2) anote no anverso (frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano - ANDU através do telefone : 63 32183381 /3382/3383 (destacado na mesma fonte em negrito) ou pela Internet : www.sefaz.to.gov.br ou www.ahdu.to.gov.br (destacados na mesma fonte em negrito) devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque-Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; 3) relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal com a fonte Tahoma, corpo 6,50 pontos e "Preencher somente para CUPOM FISCAL" e "**Preencher com modelo da NF ou modelo do ECF" com fonte Arial Narrow corpo 6 pontos em itálico. As logomarcas bem como a assinatura serão disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda, para serem devidamente digitalizadas, somente para o vencedor da licitação. As logomarcas, dizeres no anverso e verso do corpo do documento podem ser .alteradas pela SEFAZ sem ônus posteriormente a abertura das propostas, ficando o vencedor desde já ciente dessa condição.

ANEXO II ANEXO III