Portaria AGED nº 1264 DE 12/12/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 dez 2012

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso da competência que lhe confere o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999, e no Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003 e,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A matéria-prima "pescado", só poderá transitar dentro do Estado do Maranhão, se devidamente acompanhada de documentação fiscal que permita identificar e certificar sua origem e seu destino final.

 

Parágrafo único. Para efeito de documentação fiscal comprobatória, será exigida a apresentação, no ato da fiscalização, de Nota Fiscal confeccionada nos termos da legislação que regulamenta o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA

Diretor Geral da AGED - MA