Portaria SAF nº 1265 DE 17/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jun 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/312//2013,
Resolve:
Art. 1º. Incluir no Anexo I - C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
08.897.417 |
F W DISTRIBUIDORA LTDA |
64.09 |
12.682.988 |
KWZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA |
64.03 |
07.802.389 |
LUCABAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA |
17.01 |
01.138.645 |
ENERJAX COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA |
17.01 |
09.523.924 |
ZANELLI RIO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA |
64.09 |
10.570.709 |
MERCADO FILTRANTE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA |
64.09 |
11.077.346 |
DNJX DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA |
64.09 |
09.099.967 |
RIO JC 2007 COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA |
64.03 |
04.653.026 |
DISK ESCAPE COMÉRCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA |
64.03 |
09.637.385 |
MULTIMARCAS PEÇAS DIESEL LTDA |
64.09 |
12.028.528 |
RAILROAD COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
64.09 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º. Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º, deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização