Portaria SAT nº 1.266 de 30/03/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 1999
Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de abril de 1999.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.334, de 30 de março de 1999, manteve em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de abril de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidos para o mês de abril de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da PORTARIA SAT nº 1.233, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 1999 em diante.
Campo Grande, 30 de março de 1999.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NO TEXTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 4980, DE 18 DE MARÇO DE 1999
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA