Portaria SEFAZ nº 127 DE 30/06/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 jul 2020
Altera a Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE de 04.05.2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no Exercício de Suas Atribuições Legais, Ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela mencionada Portaria nº 052/2018-SEFAZ;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE de 04.05.2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original Assinado)