Portaria SUFIS nº 127 DE 31/01/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 51, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
51 | EXPRESSO SETE LAGOANO LTDA | 24.987.653/0001-74 | § 7º Art. 628 | 539.750 | 571.500 | 603.250 | 635.000 |
24.987.653/0002-55 |
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
"
165 | VIACAO SAO FRANCISCO LTDA | 21.574.355/0001-64 | § 6º Art. 628 | 469.413 | 497.025 | 524.638 | 552.250 |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de JANEIRO de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização