Portaria SEFAZ nº 127-R DE 27/12/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 33-R/2006, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de processos administrativos relativos a autos de infração, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando as informações constantes do processo nº 2024-30FSH;

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 6º da Portaria nº 33-R, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

§ 2º A designação para realização de perícia, nos termos deste artigo, deverá recair sobre auditor fiscal estranho ao feito.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 27 de dezembro de 2024.

Benício Suzana Costa

Secretário de Estado da Fazenda