Portaria SAF nº 1270 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2013
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/033/562//2013,
Resolve:
Art. 1º Incluir do Anexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IFE de origem |
05.730.375 |
WEBJET LINHAS AÉREAS S/A |
64.09 |
03.649.560 |
TEGMA LOGÍSTICA INTEGRADA S/A |
64.09 |
96.754.734 |
UNIÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA |
17.01 |
13.961.752 |
TORONTO COMÉRCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA |
64.04 |
03.384.298 |
FLUMAR TRANSPORTES DE QUÍMICOS GASES LTDA |
64.10 |
12.791.215 |
KO-METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA |
49.01 |
12.647.362 |
ALFA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA |
34.01 |
11.567.225 |
2 ALIANÇAS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA |
64.10 |
13.421.290 |
SG LOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA |
64.09 |
12.315.664 |
SEMEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA |
17.01 |
00.507.051 |
JOVINTER TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNANCIONAIS LTDA |
64.17 |
06.011.076 |
TRANSNAVE NAVEGAÇOES LTDA |
64.03 |
09.281.188 |
MINERAMIX SERVIÇOS LTDA |
07.01 |
01.341.776 |
MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA |
64.12 |
12.332.456 |
LBRX LOGISTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME |
64.09 |
02.428.624 |
TRIP - LINHAS AÉREAS S/A |
64.10 |
14.075.373 |
LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA |
64.10 |
25.436.130 |
AUTOSERVICE LOGÍSTICA LTDA |
64.09 |
16.314.791 |
RAFER TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA |
17.01 |
02.230.540 |
TRANSNORDESTE TRANSPORTADORA NORDESTE LTDA |
04.01 |
10.383.827 |
FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA |
64.10 |
49.871.213 |
IC TRANSPORTES LTDA |
64.09 |
07.656.859 |
CONSTRUTERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
01.01 |
01.179.445 |
GETEL TRANSPORTE LTDA |
17.01 |
06.264.796 |
J T TRANSPORTES LTDA ME |
04.01 |
13.683.997 |
LOGBEV GESTÃO LOGÍSITICA LTDA |
35.01 |
11.192.186 |
WTK COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE METAIS LTDA |
64.17 |
12.898.982 |
RITMO LOGÍSTICA LTDA |
64.17 |
05.685.759 |
PRAMAR CARIOCA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA |
17.01 |
01.976.365 |
RIO LINHAS AÉREAS S/A |
64.09 |
13.134.185 |
I L MENEZES E ANDRADE COMÉRCIO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CEREAIS LTDA |
07.01 |
13.612.909 |
TRANSEVAN TRANSPORTES LTDA |
64.17 |
92.821.701 |
RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A |
64.17 |
14.135.440 |
RODOMAX TRANPORTES E SEVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA - EPP |
04.01 |
08.818.770 |
VISÃO N F LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA |
34.01 |
33.103.862 |
VIAÇÃO REDENTOR LTDA |
64.15 |
03.103.436 |
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E TRANSPORTE REGIONAL MONTENEGRO LTDA |
60.01 |
13.951.012 |
MENDES E GONÇALVES COMÉRCIO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA |
07.01 |
09.411.448 |
LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
64.09 |
05.472.084 |
RRV TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA |
64.03 |
32.068.371 |
COOPERATIVA BRASILEIRA DOS TRANSPORTES RODOV AUTON DE BENS LTDA |
64.09 |
11.169.431 |
VIVO LOGLÍSTICA E TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA |
64.09 |
07.752.950 |
DELPETRO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA |
17.01 |
03.927.702 |
HIDROSERV LTDA |
04.01 |
00.242.640 |
GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
17.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização