Portaria SES nº 1270 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 nov 2021

Altera a Portaria SES nº 1.015 de 2021, que estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado de Santa Catarina com presença de público no contexto da Pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, inciso V da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo art. 17 do Decreto Estadual nº 1.371 de 14 de julho de 2021;

Resolve:

Art. 1º Alterar disposições da Portaria nº 1015 de 13.09.2021, que passará a vigorar com as redações previstas nos artigos subsequentes.

Art. 2º O Art.3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A presença de público nos jogos de futebol profissional levará em consideração a capacidade de público sentado de cada estádio, conforme Anexo I, devendo ser observado o disposto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 1371 de 14 de julho de 2021." (NR)

Art. 3º O Art. 7º, inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º.....

......

V - As sedes das torcidas organizadas estão autorizadas para funcionamento, inclusive em dia de jogos, sendo proibida a aglomeração de torcedores no local." (NR)

Art. 4º O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I - Capacidade de público sentado nos estádios de futebol de Santa Catarina.

ESTÁDIOS MUNICÍPIO CAPACIDADE TOTAL
Arena Condá Chapecó 20.000
Orlando Scarpelli Florianópolis 19.584
Heriberto Hulse Criciúma 19.300
Dr. Aderbal Ramos da Silva Florianópolis 17.800
Arena Joinville 17.515
Vidal Ramos Júnior Lages 7.522
Aníbal Torres Costa tubarão 6.800
Dr. Hercílio Luz Itajaí 5.740
João Marcatto Jaraguá do Sul 5.500
Augusto bauer brusque 5.000
domingos Machado de Lima Concórdia 5.000
Carlos Alberto Costa Neves Caçador 4.400
Roberto Santos Garcia Camboriú 3.300
Dr. Mário Balsini Criciúma 3.005
ErvinBlaese Indaial 2.500
Hermann Aichinger Ibirama 2.000
Renato Silveira Palhoça 1.881
Domingos Silveira Gonzales tubarão 1.800
Municipal Armando Sarti Porto união 1.218
Emília Mendes Rodrigues Imbituba 1.200
Valério Gomes Neto São João batista 1.000
Benedito T. de Carvalho Canoinhas 900
Botafogo Jaraguá do Sul 500

" (NR).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 1.371 de 14 de julho de 2021.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde