Portaria SES nº 1270 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 nov 2021
Altera a Portaria SES nº 1.015 de 2021, que estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado de Santa Catarina com presença de público no contexto da Pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, inciso V da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo art. 17 do Decreto Estadual nº 1.371 de 14 de julho de 2021;
Resolve:
Art. 1º Alterar disposições da Portaria nº 1015 de 13.09.2021, que passará a vigorar com as redações previstas nos artigos subsequentes.
Art. 2º O Art.3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A presença de público nos jogos de futebol profissional levará em consideração a capacidade de público sentado de cada estádio, conforme Anexo I, devendo ser observado o disposto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 1371 de 14 de julho de 2021." (NR)
Art. 3º O Art. 7º, inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.....
......
V - As sedes das torcidas organizadas estão autorizadas para funcionamento, inclusive em dia de jogos, sendo proibida a aglomeração de torcedores no local." (NR)
Art. 4º O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I - Capacidade de público sentado nos estádios de futebol de Santa Catarina.
ESTÁDIOS | MUNICÍPIO | CAPACIDADE TOTAL |
Arena Condá | Chapecó | 20.000 |
Orlando Scarpelli | Florianópolis | 19.584 |
Heriberto Hulse | Criciúma | 19.300 |
Dr. Aderbal Ramos da Silva | Florianópolis | 17.800 |
Arena | Joinville | 17.515 |
Vidal Ramos Júnior | Lages | 7.522 |
Aníbal Torres Costa | tubarão | 6.800 |
Dr. Hercílio Luz | Itajaí | 5.740 |
João Marcatto | Jaraguá do Sul | 5.500 |
Augusto bauer | brusque | 5.000 |
domingos Machado de Lima | Concórdia | 5.000 |
Carlos Alberto Costa Neves | Caçador | 4.400 |
Roberto Santos Garcia | Camboriú | 3.300 |
Dr. Mário Balsini | Criciúma | 3.005 |
ErvinBlaese | Indaial | 2.500 |
Hermann Aichinger | Ibirama | 2.000 |
Renato Silveira | Palhoça | 1.881 |
Domingos Silveira Gonzales | tubarão | 1.800 |
Municipal Armando Sarti | Porto união | 1.218 |
Emília Mendes Rodrigues | Imbituba | 1.200 |
Valério Gomes Neto | São João batista | 1.000 |
Benedito T. de Carvalho | Canoinhas | 900 |
Botafogo | Jaraguá do Sul | 500 |
" (NR).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 1.371 de 14 de julho de 2021.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde