Portaria SEFAZ nº 1272 DE 23/08/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 ago 2022
Altera a Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019, que dispõe, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, sobre o recebimento dos tributos e demais receitas de competência do Estado de Alagoas, inclusive multas, juros e acréscimos legais por meio de cartão de crédito ou débito, e o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para a operacionalização do referido recebimento.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria SEF nº 1.924 , de 29 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do art. 7º:
"Art. 7º Para fins de credenciamento para realizar a operacionalização do pagamento nos termos do art. 1º, a pessoa jurídica interessada deverá:
(.....)
IV - possuir contrato de correspondente bancário firmado com instituição bancária credenciada e autorizada pelo banco central ou outro vínculo jurídico equivalente." (NR)
II - o inciso VIII do art. 12:
"Art. 12. A empresa credenciada tem o dever de:
(.....)
"VIII - efetuar o recolhimento dos débitos exclusivamente junto à rede arrecadadora credenciada pela SEFAZ/AL, independente de o titular do cartão ser ou não o contribuinte dos recolhimentos pretendidos;
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de agosto de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda