Portaria SAT nº 1.275 de 31/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 1999
Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de junho de 1999.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.345, de 31 de maio de 1999, manteve em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de junho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam mantidos para o mês de junho de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da PORTARIA SAT nº 1.233, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.
Campo Grande, 31 de maio de 1999.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA