Portaria SEFAZ nº 1.277 de 08/11/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 nov 1995

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, aos fatos geradores ocorridos em novembro de 1995, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos artigos 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 11 de fevereiro de 1995, o prazo de pagamento do ICMS Normal Comércio e Indústria, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária Transporte e Substituição Interna do ICMS Transportes retido pelas indústrias de Amônia, Uréia e Cloreto de Potássio, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1995.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, especialmente as contidas no art. 1º. da Portaria nº 1123, de 05 de agosto de 1994.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda