Portaria GS/SET nº 128 de 22/08/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 ago 2001

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a exposição de motivos constante do Ofício nº 050/2001 da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de São Tomé/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir a vinculação jurisdicional tributária dos seguintes Municípios:

DA
PARA
MUNICÍPIOS
3ªURT - CURRAIS NOVOS
1ªURT - NATAL
SÃO TOMÉ
5ªURT - CAICÓ
3ªURT - CURRAIS NOVOS
SANTANA DO MATOS
4ªURT - MACAU
1ªURT - NATAL
TOUROS - SÃO MIGUEL DE TOUROS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.

Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 22 de agosto de 2001.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação