Portaria GS/SET nº 128 de 22/08/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 ago 2001
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a exposição de motivos constante do Ofício nº 050/2001 da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de São Tomé/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a vinculação jurisdicional tributária dos seguintes Municípios:
DA | PARA | MUNICÍPIOS |
3ªURT - CURRAIS NOVOS | 1ªURT - NATAL | SÃO TOMÉ |
5ªURT - CAICÓ | 3ªURT - CURRAIS NOVOS | SANTANA DO MATOS |
4ªURT - MACAU | 1ªURT - NATAL | TOUROS - SÃO MIGUEL DE TOUROS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.
Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 22 de agosto de 2001.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário de Estado da Tributação