Portaria MDA nº 128 de 26/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2002
Aprova os critérios e procedimentos para a atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDTA, aos servidores em exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.338, de 14 de janeiro de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para a atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, aos servidores alcançados pelo art. 1º da Lei nº 10.404/2002 e art. 1º do Decreto nº 4.247/2002, em exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Art. 2º Fica estabelecida como Unidade de Avaliação do MDA, na forma do disposto no Inciso I do art. 2º do mencionado Decreto, o órgão como um todo.
Art. 3º Farão jus à Gratificação de que trata o art. 1º desta Portaria os servidores ocupantes de cargos efetivos que atendam aos requisitos exigidos pela legislação mencionada, cedidos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único. Não faz jus à percepção da GDATA o servidor ocupante de cargo efetivo optante pela remuneração integral do cargo em comissão.
Art. 4º Ao servidor investido em cargo em comissão, que venha a tomar posse até (05) cinco úteis antes do término do ciclo de avaliação, será atribuída a pontuação prevista no Anexo I do Decreto nº 4.247/2002, cujos efeitos financeiros serão retroativos ao início do ciclo.
Parágrafo único. O servidor que não atender ao prazo mínimo estipulado no caput deste artigo, não receberá a Gratificação relativa àquele ciclo de avaliação.
Art. 5º A avaliação de servidor exonerado de cargo em comissão será efetuada desde o início do ciclo até a data da publicação do ato de exoneração.
Parágrafo único. A Coordenação de Recursos Humanos ficará responsável pelo encaminhamento da avaliação do servidor exonerado ao órgão de origem, relativo ao início do último ciclo até a data da publicação do ato de exoneração.
DO CICLO DE AVALIAÇÃO
Art. 6º O ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional será semestral, iniciando-se nos meses de março e setembro.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação iniciar-se-á na data da publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 31 de agosto de 2002.
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 7º A avaliação institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais.
§ 1º Para fins de avaliação institucional, serão consideradas metas a serem dispostas em ato normativo do Titular desta Pasta.
§2º A pontuação a ser atribuída a cada servidor em função do índice de atingimento das metas do desempenho institucional, consta do Anexo I.
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 8º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais, e terá como parâmetros:
I - Máximo de oitenta e cinco pontos por servidor;
II - Mínimo de dez pontos por servidor; e
III - Média aritmética menor ou igual a sessenta pontos e desvio-padrão maior ou igual a cinco, por grupo de avaliação.
Art. 9º Serão objetos de pontuação, para efeito da avaliação individual, os fatores descritos no Anexo II desta Portaria.
Art. 10. A avaliação de desempenho individual será efetuada pela chefia imediata do servidor, utilizando-se de ficha de avaliação elaborada com base nos parâmetros fixados no Anexo III.
§ 1º Considera-se chefia imediata o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
§ 2º No caso de movimentação do servidor neste Ministério, será considerada a avaliação de desempenho individual aferida pela chefia imediata a qual o servidor tenha permanecido subordinado por mais tempo.
Art. 11. As chefias imediatas deverão encaminhar as Fichas de Avaliação ao Titular da Unidade, devidamente preenchidas e assinadas, que as enviará à Coordenação-Geral de Administração e Recursos Humanos com a ratificação da avaliação, até o penúltimo dia do ciclo de avaliação.
Art. 12. O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados de sua ciência.
Art. 13. O recurso deverá ser formulado com a respectiva justificativa, devendo o avaliador encaminhá-la no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da data de seu recebimento ao Comitê a que se refere o art. 20 do Decreto nº 4.247/2002.
Art. 14. Ao Comitê mencionado no artigo anterior cabe julgar o recurso apresentado, no prazo de até 05 (cinco) dias após seu recebimento, devendo dar ciência ao servidor da decisão proferida.
Parágrafo único. Após ciência do servidor, o Comitê deverá encaminhar o recurso à Coordenação-Geral de Administração e Recursos Humanos, para providências necessárias.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os servidores a que se refere o art. 1º desta Portaria, ocupantes de Cargos Comissionados farão jus à GDATA nas seguintes condições:
I - Ocupantes de Cargos Comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores níveis 1, 2, 3 e 4 perceberão a GDATA em valor equivalente a 7 (sete) vezes o número de pontos correspondentes à avaliação institucional, limitada a cem pontos;
II - Ocupantes de Cargos Comissionados de Natureza Especial ou DAS níveis 5 e 6 perceberão a GDATA calculada no seu valor máximo;
III - Quando investidos em Funções Gratificadas - FG perceberão a GDATA calculada conforme o estabelecido no art. 8º do Decreto nº 4.247/2002.
Art. 16. O servidor, nas hipóteses de férias, licenças e afastamentos legais por prazo superior a 3 (três) meses do ciclo de avaliação e com direito à percepção da GDATA, terá como avaliação de desempenho:
I - A pontuação obtida no ciclo de avaliação anterior;
II - 37,5 pontos a título de avaliação individual, no caso de não ter aferição no período referido no inciso anterior, acrescida da pontuação obtida na avaliação institucional do período.
Art. 17. O resultado da primeira avaliação de desempenho gera efeitos financeiros a partir da data da publicação desta Portaria, devendo ser compensadas eventuais diferenças apuradas em relação aos 50 pontos pagos, na folha de pagamento de outubro de 2002.
Art. 18. O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração será responsável pelo cumprimento dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 19. Os casos omissos e as peculiaridades serão analisados pelo Comitê de Avaliação de Desempenho, de que trata Decreto nº 4.247/2002, e submetidos ao Secretário-Executivo.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ABRÃO
ANEXO IÍNDICE DE ATINGIMENTO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
A partir de 80 % | 15 pontos |
De 60 % 79 % | 10 pontos |
De 40 % a 59% | 5 pontos |
Abaixo de 40% | 0 pontos |
FATORES | MÁXIMO DE PONTOS |
Qualidade e Produtividade | 35 |
Tempestividade do Trabalho | 10 |
Assiduidade/pontualidade | 10 |
Relacionamento pessoal e comunicação | 10 |
Conhecimento e Auto-Desenvolvimento do Trabalho | 20 |
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Nº FATOR | INSUFICIENTE (até 09 pontos) | REGULAR (de 10 a 19 pontos) | BOM (de 20 a 29 pontos) | |
1. Qualidade e Produtividade | Apresenta trabalhos contendo imperfeições; geralmente está desocupado enquanto os pares estão envolvidos na execução de atividades. | A qualidade e produtividade do servidor oscilam sendo ora razoáveis ora insatisfatórios. | Apresenta produtividade de acordo com o esperado, com trabalhos de boa qualidade. | Apresenta trabalhos de ótima qualidade. Geralmente é cogitado para atividade de elevada importância. |
Nº FATOR | INSUFICIENTE (até 02 pontos) | REGULAR (de 03 a 04 pontos) | BOM (de 05 a 07 pontos) | ÓTIMO (de 08 a 10 pontos) |
2. Tempestividade no Trabalho | Acomodado, não aproveita momentos oportunos para a consecução dos objetivos de suas atividades e não cumpre prazos fixados. | Mostra-se inseguro na identificação de circunstâncias favoráveis a realização e apresentação de suas atividades, às vezes ultrapassando os prazos fixados. | Age tempestivamente e a rapidez que tem ao desincumbir-se de suas atividades é suficiente para cumprir os prazos estabelecidos. | Age oportunamente sem se atrasar no desempenho de suas atribuições, mesmo quando surgem imprevistos. Contribui para a rápida execução das atribuições de sua unidade. |
Nº FATOR | INSUFICIENTE (até 02 pontos) | REGULAR (de 03 a 04 pontos) | BOM (de 05 a 07 pontos) | ÓTIMO (de 08 a 10 pontos) |
3. Assiduidade / Pontualidade | Atrasos e faltas constantes, necessita de permanente cobrança e vigilância para cumprimento de sua jornada de trabalho. | Geralmente não cumpre satisfatoriamente a jornada de trabalho, por motivo de ausências constantes de sua unidade; má utilização do tempo na execução de atividades rotineiras e pouco empenho em manter-se ocupado no horário de expediente. | Comparece e permanece no local de trabalho cumprindo sua jornada. | Pontual e assíduo, com disponibilidade de tempo quando surgem imprevistos; organizado e ágil na realização de suas atividades o que possibilita excelente aproveitamento. |
Nº FATOR | INSUFICIENTE (até 02 pontos) | REGULAR (de 03 a 04 pontos) | BOM (de 05 a 07 pontos) | ÓTIMO (de 08 a 10 pontos) |
4. Relacionamento Pessoal e Comunicação | Tem dificuldade de relacionar-se com o grupo e com a chefia; perde com facilidade o equilíbrio emocional. | É relativamente cooperativo, porém com freqüência mantém-se alheio a esforços conjuntos; às vezes entra em conflito com a chefia e colegas. | Procura, em geral, cooperar com o grupo, onde é receptivo para aceitar críticas, idéias divergentes ou inovadoras. | Mantém ótimo relacionamento e se engaja harmoniosamente na equipe, demonstrando maturidade, inteligência emocional e seriedade para apresentar idéias inovadoras. |
Nº FATOR | INSUFICIENTE (até 04 pontos) | REGULAR (de 05 a 09 pontos) | BOM (de 10 a 14 pontos) | ÓTIMO (de 15 a 20 pontos) |
5. Conhecimento e Auto Desenvolvimento do Trabalho | Desconhece as atividades realizadas pela Unidade, não demonstrando interesse em aperfeiçoar-se em sua área de atuação. | Demonstra alguma habilidade na execução das atividades rotineiras da Unidade, apresentando interesse em aperfeiçoar-se sem, entretanto, buscar meios para tal fim. | Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras da Unidade, geralmente buscando ampliação de conhecimentos a serem utilizados em sua área de atuação. | Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando conhecimentos a respeito das atividades que desenvolve; torna-se peça fundamental em situações críticas que não envolvem as atividades rotineiras da Unidade. |