Portaria DGPC nº 128 DE 15/09/2014
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 set 2014
Fica proibido no dia 05.10.2014 e no dia 26.10.2014, se houver segundo turno, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas e realização de festas dançantes em clubes, casas de show, bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais.
Considerando: que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Considerando: que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceito insculpido no Art. 194 da Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da Justiça Criminal e necessária a defesa do Estado e do povo;
Considerando: os termos do Artº. 5º, Lei Complementar nº 022/1994 , que, dentre as diversas funções da Polícia Civil, além da função investigatória, está o combate eficaz à criminalidade e violência e o exercício da fiscalização das diversões públicas, em conformidade com o Decreto nº 2423, de 31.08.1982;
Considerando: a necessidade de disciplinar em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral, que realizar-se-á no dia 05 de Outubro de 2014 e no dia 26 de Outubro de 2014, se houver segundo turno, nos termos da Lei 4.737/1965 e Lei 9.504/1997 e Resolução nº 23390/2013 - Tribunal Superior Eleitoral.
Resolve:
I - PROIBIR, em todo território do Estado do Pará, no dia 05 de Outubro de 2014 e no dia 26 de Outubro de 2014, se houver houver segundo turno, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como, por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00:00 (zero) e 18:00 (dezoito) horas;
II - PROIBIR, em todo território do Estado do Pará, no dia 05 de Outubro de 2014 e no dia 26 de Outubro de 2014,se houver segundo turno, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares no período compreendido entre 00:00 (zero) e 18:00 horas;
III - Determinar à Divisão de Polícia Administrativa - DPA que forneça licenças para festas dançantes, obedecendo estritamente os termos da presente Portaria;
IV - A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a todas as Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinentes à espécie;
V - Às Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior para que adotem as providências ao fiel cumprimento do presente ato;
VI - Determinar à Diretoria de Administração e Assessoria de Comunicação Social, que adotem as providências de suas alçadas, quanto a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado e a ampla divulgação nos meios de comunicação local;
VII - Encaminhar cópia do presente instrumento ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para conhecimento;
VIII - Havendo determinação do Tribunal Regional Eleitoral, o presente Ato será alterado, em obediência as instruções do Órgão Judiciário;
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RILMAR FIRMINO DE SOUSA
Delegado Geral de Polícia Civil