Portaria CAT nº 128 DE 04/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2014
Altera a Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 expede a seguinte portaria::
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela 4-A do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40/2003, de 25.04.2003:
"4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV
Item | Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/2000) | % operações internas |
1 | Gás Natural Veicular - GNV | 60,83 |
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2015.