Portaria SAT nº 1.281 de 29/07/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 1999

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger no mês de agosto de 1999.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando que a Resolução/SEF nº 1.357, de 28 de julho de 1999, manteve em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no mês de agosto de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos para o mês de agosto de 1999, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da PORTARIA SAT nº 1.277, de 29 de junho de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.

Campo Grande, 29 de julho de 1999.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária