Portaria SEFAZ nº 1.282 de 17/09/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 set 2002

Institui o documento "TERMO DE LIBERAÇÃO DE CARGA" e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

Considerando que contribuinte e Fisco necessitam de um documento único e padrão, a fim de oficializar a liberação de cargas fiscalizadas em nosso Estado;

Considerando a necessidade de documentar a ocorrência ou não de deterioração ou extravio durante a ação fiscal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o "TERMO DE LIBERAÇÃO DE CARGA", conforme modelo no Anexo Único desta Portaria, para efeito de liberação da carga fiscalizada em postos ou comandos fiscais.

§ 1º O Termo de que trata o "caput" deste artigo, será emitido pela Repartição Fazendária com assinaturas do funcionário e do contribuinte ou responsável pela carga atestando a normalidade na conferência da carga.

§ 2º Na hipótese de ser verificada alguma ocorrência com as mercadorias ou veículo transportador do decorrer da ação fiscal, esta deverá ser observada no campo "Descrição do Fato", exigindo-se também a assinatura do declarante.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de setembro de 2002.

Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - TERMO DE LIBERAÇÃO DE CARGA