Portaria SAF nº 1284 DE 07/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 ago 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/407/2013,

Resolve:

Art.Incluir no Anexo I-C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

09.159.090

RC COSTA DO SOL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

02.01

15.337.345

ARP VEÍCULOS LTDA

33.01

12.981.552

DRAKO MOTORS VEÍCULOS LTDA

39.01

12.509.150

VIP CAR VR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

04.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art.Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização