Portaria SAF nº 1285 DE 07/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 ago 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/408//2013,

Resolve:

Art.Incluir no Anexo I-C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

06.035.048

CARPOINT RIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

64.12

32.388.449

GRIFF DE ANGRA AUTOMÓVEIS LTDA

01.01

97.528.143

KOREA - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

64.02

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art.Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização