Portaria SEMA nº 129 de 21/09/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 set 2009
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 5.405/1992, regulamentada pelo Decreto nº 13.494/1993, e ainda, observada as normas gerais da União pertinentes ao procedimento de licenciamento ambiental, e;
Considerando o disposto nos arts. 24, VI e 225, § 1º, I, II e VII da Constituição Federal;
Considerando o Código Florestal, Lei nº 4.771/1965;
Considerando a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente nº 6.938/1981, que exige o Cadastro Técnico Federal para as atividades de uso de recursos naturais;
Considerando a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e o Decreto Federal 6.514/2008;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.598/2007, que dispõe sobre a Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado do Maranhão;
Considerando a Portaria nº 253/2006/MMA, que instituiu a obrigatoriedade do uso do Documento de Origem Florestal - DOF, para o controle de origem, transporte e armazenamento de produto e subproduto florestal e aprova o Sistema DOF, para o controle informatizado do sistema;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar, informatizar, dar maior segurança, transparência e eficiência aos procedimentos relativos ao controle da exploração, comercialização, exportação e uso dos produtos e subprodutos florestais nativos em todo território nacional,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído a partir do dia 25 de setembro de 2009, o Sistema Documento de Origem Florestal - DOF, em substituição ao Sistema SISFLORA no Estado do Maranhão, como sistema de emissão de licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos florestais, momento em que o Sistema SISFLORA para de operar.
Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas no Cadastro Técnico Federal e detentoras de quaisquer quantitativos de subprodutos e produtos florestais, no Estado do Maranhão, ficam obrigadas à Declaração de Estoque.
§ 1º O acesso ao módulo de declaração de estoque se dará através da rede mundial de computadores, no sítio http://ibama.gov.br, durante o período de 25.09.2009 a 25.11.2009.
§ 2º O interessado deverá declarar a origem, espécie, volume do respectivo endereço do armazenamento dos produtos e subprodutos, conforme manual de Declaração Inicial, constante no próprio sítio da declaração.
Art. 3º Após a Declaração de Estoque o usuário deverá protocolar junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão-SEMA, requerimento para que seja efetuada análise para desbloqueio no Sistema DOF.
§ 1º No requerimento deverá constar o número do CPF/CNPJ, nome de fantasia, nome, endereço correspondente e cópia da licença de operação, se for o caso.
Art. 4º O requerimento de análise da declaração de estoque dos saldos dos Planos de Manejo deve ser acompanhado de Relatório Técnico de Acompanhamento do PMFS, com o romaneio do volume explorado na UPA anterior e informações sobre cada uma das Uts, devidamente assinado pelo responsável técnico.
Art. 5º Fica adotada a legislação federal relativa ao transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS (MA), 21 DE SETEMBRO DE 2009.
WASHINGTON LUIS CAMPOS RIO BRANCO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais