Portaria SEFAZ nº 129 de 16/05/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 2011
Altera a Portaria nº 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010, que enquadra, para o exercício de 2011, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 297/2010-SEFAZ, o contribuinte Guaporé Carne S/A, inscrição estadual nº 13.410701-2.
Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2011, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 35.947.017,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil e dezessete reais).
Art. 3º Em decorrência da inclusão prevista no art. 1º desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 297/2010-SEFAZ
Ord. | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | Município | Período | ICMS | FUNDEIC | TOTAL | ||||||||||||||
Valor Decendial | Valor Mensal | Total 2011 | Valor Decendial | Valor Mensal | Total 2011 | Mensal ICMS/ FUNDEIC | 2011 ICMS/ FUNDEIC | ||||||||||||||
(R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | ||||||||||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |||||||||
22 | 13.410701-2 | GUAPORÉ CARNE S/A (2) | CONFRESA | MAI A DEZ/11 | 64.364,35 | 193.093,05 | 1.480.380,05 | 1.990,65 | 5.971,95 | 44.784,95 | 199.065,00 | 1.525.165,00 | |||||||||
TOTAIS a, b | 1.004.714,85 | 3.014.144,54 | 34.869.576,49 | 31.073,66 | 93.220,97 | 1.077.440,51 | 3.107.365,50 | 35.947.017,00 |
(2) efeitos a partir de 11 de maio de 2011.
(a) totais de valores decendiais (referentes a decêndios entre o período de 11.05.2011 e 31.12.2011).
(b) totais de valores mensais (referentes aos meses de junho a dezembro de 2011)."