Portaria SEFAZ nº 129 de 16/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 2011

Altera a Portaria nº 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010, que enquadra, para o exercício de 2011, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 297/2010-SEFAZ, o contribuinte Guaporé Carne S/A, inscrição estadual nº 13.410701-2.

Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2011, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 35.947.017,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e sete mil e dezessete reais).

Art. 3º Em decorrência da inclusão prevista no art. 1º desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 297/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 297/2010-SEFAZ

Ord.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
Município
Período
ICMS
FUNDEIC
TOTAL
Valor Decendial
Valor Mensal
Total 2011
Valor Decendial
Valor Mensal
Total 2011
Mensal ICMS/ FUNDEIC
2011 ICMS/ FUNDEIC
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
22
13.410701-2
GUAPORÉ CARNE S/A (2)
CONFRESA
MAI A DEZ/11
64.364,35
193.093,05
1.480.380,05
1.990,65
5.971,95
44.784,95
199.065,00
1.525.165,00
TOTAIS a, b
1.004.714,85
3.014.144,54
34.869.576,49
31.073,66
93.220,97
1.077.440,51
3.107.365,50
35.947.017,00

(2) efeitos a partir de 11 de maio de 2011.

(a) totais de valores decendiais (referentes a decêndios entre o período de 11.05.2011 e 31.12.2011).

(b) totais de valores mensais (referentes aos meses de junho a dezembro de 2011)."