Portaria GSEFAZ nº 129 DE 18/04/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 abr 2013

Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, tendo em vista a solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de importação” por parte de algumas empresas,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar os itens 51, 52 e 53 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de impostação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

 

"

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

51

C BORGES DO NASCIMENTO

15.814.072/0001-40

07.001.148-6

52

FUJIFILM DA AMAZONIA LTDA

34.561.944/0001-50

07.000.912-0

53

MOTOCARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE TRICICLO LTDA

11.370.902/0001-36

07.001.245-8

"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de abril de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda