Portaria GSEFAZ nº 129 DE 18/04/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 abr 2013
Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, tendo em vista a solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de importação” por parte de algumas empresas,
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar os itens 51, 52 e 53 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de impostação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
51 |
C BORGES DO NASCIMENTO |
15.814.072/0001-40 |
07.001.148-6 |
52 |
FUJIFILM DA AMAZONIA LTDA |
34.561.944/0001-50 |
07.000.912-0 |
53 |
MOTOCARGO INDUSTRIA E COMERCIO DE TRICICLO LTDA |
11.370.902/0001-36 |
07.001.245-8 |
"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de abril de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda