Portaria CAT nº 129 DE 16/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Altera a Portaria CAT-137/11, de 28-9-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-137/2011, de 28.09.2011:

I - o "caput" do artigo 1º, mantidos os seus incisos:

"Art. 1º No período de 01.01.2012 a 31.03.2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:" (NR);

II - o artigo 2º-A:

"Art. 2º-A. A partir de 01.04.2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:

I. entidade representativa do setor entregará à Secretaria da Fazenda, até 10.02.2014, levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS;

II. deverá ser editada a legislação correspondente.

Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de 01.04.2014." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.