Portaria GS/SET nº 129 DE 14/10/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 out 2016

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, III, XI, XIV e XV e no Art. 366 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando o Memorando nº 226/2016-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, III, XI, XIV e XV, do artigo 365 e o Art. 366, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Resolve:

Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
20.284.804-3 IWN COMERCIO DE REFRIGERACAO EIRELI - ME

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos do artigo 366, e Art. 365, incisos I, III, XI, XIV e XV, todos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período do dia 17 de outubro a 16 de novembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de outubro de 2016.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 14 de outubro de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação