Portaria SUFIS nº 129 DE 03/02/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 fev 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 07, 72 e 112, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
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07 | AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA | 17.210.212/0001-04 | § 6º Art. 628 | 583.313 | 661.500 | 698.250 | 735.000 |
72 | SALVADORA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA | 07.941.428/0001-88 | § 6º Art. 628 | 295.375 | 327.375 | 345.563 | 363.750 |
112 | VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S/A | 25.017.507/0001-89 | § 7º Art. 628 | 943.500 | 999.000 | 1.054.500 | 1.110.000 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de FEVEREIRO de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização