Portaria SAT nº 1.297 de 27/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 1999

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2000.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.387, de 23 de dezembro de 1999, manteve em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a viger no meses de janeiro, fevereiro e março de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2000, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da PORTARIA SAT nº 1.277, de 29 de junho de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2000 em diante.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1999.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária