Portaria SEFAZ nº 13-R DE 27/06/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 jun 2002

Substitui o Anexo Único da Portaria nº 916-N, de 28 de Setembro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica substituído o anexo único da Portaria nº 916-N, de 28 de setembro de 1999, pelo que com esta se publica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 27 de junho de 2002.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 27 DE JUNHO DE 2002

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 - Aracruz Celulose S/A

080.750.63-0 - Cia. Siderúrgica de Tubarão

080.676.68-5 - Petróleo Brasileiro S/A

081.238.26-6 - Bahia Sul Celulose S/A

081.569.11-4 - Bragussa Produtos Químicos Ltda.

080.809.95-2 - Coimex Agrícola S/A

082.010.35-8 - Cotia Trading S/A

081.268.22-0 - Chocolates Garoto S/A

081.981.31-7 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.050.84-8 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.057.80-0 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A

082.057.79-6 - Cenibra–Celulose Nipo Brasileira S/A