Portaria SEFAZ nº 13 de 03/01/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jan 2006
Altera o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.391, de 09 de dezembro de 2005, que aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2006 e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 6º, § 3º, 7º, 12 e 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.391, de 09 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. O pagamento do IPVA efetuado até a data do licenciamento do veículo terá um desconto de 10% (dez por cento), exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus feitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Aracaju, 03 de janeiro de 2006.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda