Portaria PLANURB nº 13 de 16/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 dez 2008

Fixa as custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV e dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 7 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, são os constantes da Tabela abaixo:

CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE
VALOR EM R$ 1,00
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações
155,22
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial
97,77
Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR
155,22
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande
49,22
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV
155,22

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2009, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 12, de 2 de janeiro de 2008 e as demais disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 16 de dezembro de 2008.

BERENICE MARIA JACOB DOMINGUES DE PAULA ALMEIDA

Diretora-Presidente do PLANURB