Portaria GIEF nº 13 de 02/05/2011
Norma Estadual - Goiás
Divulga, para o período de 02 a 08 de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de maio de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 222,90 | 222,90 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 445,80 | 445,80 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 240,59 | 240,59 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 29.04.2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de maio de 2011.
Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais