Portaria SEFAZ nº 13- R DE 12/12/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 dez 2012
Altera a Portaria nº 12-R, de 4 de abril de 2007.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 12-R, de 4 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 12:
"Art. 12. .....
.....
VI - após confirmar ao Agente Arrecadador o último arquivo magnético do movimento do dia, o Agente Centralizador efetuará a validação de todos os documentos recebidos junto a SEFAZ/ES;
VII - o Agente Arrecadador tem até às doze horas do primeiro dia útil subsequente ao da autenticação do documento para:
a) corrigir e retransmitir o registro apontado como inconsistente nos arquivos magnéticos de retorno de que trata o inciso IV, no caso de apuração de inconsistências pelo Agente Centralizador; e
b) efetuar o repasse financeiro ao Agente Centralizador;
....." (NR)
II - o art. 17:
"Art. 17. .....
I - R$ 1,00 (um real) por documento recebido nos guichês de caixa da Instituição Credenciada, nos canais eletrônicos (autoatendimento, internet e home office banking);
....." (NR)
Art. 2º. Os Agentes Arrecadadores credenciados até 30 de novembro de 2012 terão prazo até 30 de junho de 2013, para adoção das medidas necessárias ao atendimento à disposição contida no art. 12, VII, a, da Portaria nº 12-R, de 2007.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, II, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 12-R, de 2007:
I - o inciso II do art. 9º;
II - o parágrafo único do art. 10; e
III - o parágrafo único e os §§ 1º e 2º do art. 12.
Vitória, 13 de dezembro de 2012.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda