Portaria CAT nº 13 DE 30/01/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2014
Disciplina a forma pela qual a empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá prestar informações ao fisco, conforme previsto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.
(Revogado pela Portaria SRE Nº 14 DE 11/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá, nos termos do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS e do Manual de Orientação contido no Anexo I desta Portaria, elaborar relatórios fundados no recebimento de valores a título de subvenção tarifária, segregados pelo tipo de subvenção e pela referência de concessão dos descontos.
Parágrafo único. Os relatórios deverão listar os consumidores e as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, beneficiados pela tarifa subvencionada, bem como os montantes recebidos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1. Referência do recebimento, do pedido e da emissão da nota fiscal;
2. Série e nº da nota fiscal;
3. Classe e subclasse do consumidor;
4. Nome ou razão social;
5. Código de identificação da unidade consumidora;
6. Quantidade consumida;
7. Alíquota;
8. Desconto concedido.
Art. 2º As notas fiscais de que tratam o inciso I e o § 2º do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS deverão ser emitidas individualmente, conforme o tipo de subvenção recebida.
§ 1º No caso de recebimento, em um mesmo mês, de valores de subvenção relativos a mais de uma referência, as notas fiscais deverão documentar os valores individualmente, ainda que o tipo da subvenção seja o mesmo.
§ 2º Para efeito de cálculo do imposto devido pelo recebimento de subvenção, quando da emissão da nota fiscal referida no inciso I do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, na hipótese de o valor recebido não corresponder integralmente ao valor constante no respectivo pedido, a distribuidora deverá realizar um rateio da subvenção recebida entre os diferentes grupos de alíquotas, utilizando como critério o valor total do desconto concedido para cada grupo.
Art. 3º O imposto apurado e destacado em nota fiscal deverá ser recolhido por Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal.
Art. 4º O contribuinte deverá transmitir ao fisco, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento da subvenção, os arquivos digitais referentes:
I - aos relatórios de que trata o artigo 1º;
II - às correspondentes notas fiscais eletrônicas (padrão "Extensible Markup Language" - XML).
§ 1º Os referidos arquivos digitais deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP
Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ambos da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme o caso.
§ 2º A transmissão de que trata o "caput" deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica).
§ 3º Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel e conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
§ 4º O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de autenticação digital correspondente a cada um deles.
§ 5º O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais" ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:
1. cópia dos documentos de identidade e de inscrição no CPF, da RFB, dos outorgantes e dos outorgados;
2. procuração que habilite o signatário do termo a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.
§ 6º O arquivo digital já transmitido poderá ser substituído conforme o procedimento descrito no Manual de Orientação contido no Anexo I.
Art. 5º A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam os incisos I e II do artigo 4º será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, quando for constatado, entre outras hipóteses, que:
I - os arquivos objeto da transmissão:
a) não são íntegros;
b) estão incompletos ou com omissão de informações;
c) não foram transmitidos no prazo regulamentar;
II - os certificados digitais utilizados para efetuar a transmissão:
a) não são do tipo e-CPF ou e-CNPJ;
b) estão fora do prazo de validade;
c) não constam em "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", nos termos do § 5º do artigo 4º;
d) constam em "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", nos termos do § 5º do artigo 4º.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria sujeita o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso VII do artigo 85 da Lei 6.374/1989, além das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31.01.2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 105 DE 11/09/2014).
Nota: Redação Anterior:Art. 6º O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31.07.2014, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a junho de 2014.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2014.
ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-xx/2014)
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar a manutenção e prestação de informações, em meio eletrônico, dos valores recebidos, pela empresa distribuidora de energia elétrica, a título de subvenção de tarifa relativa ao fornecimento de energia elétrica a consumidor, empresa concessionária, permissionária ou autorizada, por ela atendidos.
1.2. Nos termos deste manual, as obrigações atribuídas à empresa identificada pela expressão "distribuidora de energia elétrica" se aplicam às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas que estiverem praticando o fato gerador.
1.3. Nos termos deste manual, a expressão "Unidade Consumidora" também se aplica às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, quando figurarem como beneficiárias dos descontos concedidos.
1.4. Sequência de procedimentos a serem executados pelo contribuinte:
1.4.1 Geração dos arquivos de "Recebimento de Subvenção", nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;
1.4.2. Geração do arquivo de "Controle", nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;
1.4.3. Validação dos arquivos gerados, nos termos do item 5 deste manual;
1.4.4. Emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFe, nos termos do item 6 deste manual;
1.4.5. Transmissão dos arquivos ao fisco, nos termos do item 7 deste manual;
1.4.6. Gravação dos arquivos em meio óptico não-regravável, nos termos do item 8 deste manual;
2. Das Informações
2.1. As informações de que trata o item 1.1 devem ser transmitidas ao fisco, bem como mantidas à sua disposição em meio eletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual e, quando exigidos, os documentos e arquivos de que trata este manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico.
3. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
3.1. Formato dos Arquivos
3.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
3.1.2. Organização: sequencial;
3.1.3. Codificação: ASCII.
3.1.4. Tamanho dos registros: é o número de bytes indicado nas tabelas de definição de cada tipo de registro, acrescido de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
3.2. Formato dos Campos
3.2.1. Numérico (N), sem sinal, inteiro, podendo conter apenas algarismos, alinhado à direita, com as posições não significativas preenchidas com zeros;
3.2.2. Valor (V), sem sinal, com a quantidade de casas decimais especificada nas tabelas de definição de registros, podendo conter apenas algarismos, com as posições não-significativas preenchidas com zeros;
3.2.3. Data (D), formato ano-mês-dia (AAAAMMDD);
3.2.4. Alfanumérico (X), letras não acentuadas, algarismos e caracteres especiais válidos, alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Não pode conter os seguintes caracteres: CR (Carriage Return) e LF (Line Feed);
3.3. Geração dos Arquivos
3.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações referentes a recebimentos de subvenção autorizados/homologados pela ANEEL;
3.3.2. O arquivo de "Controle" deverá ser gerado em todos os meses;
3.3.3. Os arquivos de "Recebimento" deverão ser gerados para todas as referências em que tenha ocorrido o recebimento de valores a título de subvenção tarifária, com exceção daquelas referências para as quais o contribuinte tenha adotado a alíquota "Uniforme", nos termos do § 2º do artigo 12 do Anexo XVIII do RICMS/2000;
3.3.4. Quando adotada a alíquota "Discriminada", para cada tipo de subvenção recebida no mês e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção, deverão ser gerados os respectivos arquivos de "Recebimento" dos tipos "Unidades Beneficiadas" e "Itens das Notas Fiscais";
3.4. Identificação dos Arquivos
3.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:
A - A - A - A - M - M - _ - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - _ - ST - V - V -. - T - X - T
3.4.2. Observações:
3.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.4.2.1.1. Ano (AAAA) - ano da referência;
3.4.2.1.2. Mês (MM) - mês da referência;
3.4.2.1.3. Tipo (TTTTTTTTTTTT) - 12 caracteres - tipo do arquivo:
3.4.2.1.3.1. 'CONTROLE____' - Controle;
3.4.2.1.3.2. 'R-BxR-AAMM-U' - "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades beneficiadas", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';
3.4.2.1.3.3. 'R-BxR-AAMM-I' - "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';
3.4.2.1.3.4. 'R-CDE-AAMM-U' - "Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades beneficiadas", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';
3.4.2.1.3.5. 'R-CDE-AAMM-I' - "Recebimento de Subvenção - CDE - Itens das Notas Fiscais", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';
3.4.2.1.3.6. 'R-Out-AAMM-U' - "Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades beneficiadas", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';
3.4.2.1.3.7. 'R-Out-AAMM-I' - "Recebimento de Subvenção - Outros - Itens das Notas Fiscais", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';
3.4.2.1.4. Status (ST) - status do arquivo 'N' - normal ou 'S' - substituto
3.4.2.1.5. Versão do arquivo (VV):
3.4.2.1.5.1. '01' para arquivo Normal;
3.4.2.1.5.2. '01' para o 1º arquivo Substituto, '02' para o 2º arquivo Substituto, etc;
3.4.2.1.6. Extensão (TXT) - a extensão do arquivo deve ser '.TXT';
3.4.2.1.7. Exemplos:
3.4.2.1.7.1 O exemplo a seguir mostra os arquivos que devem estar presentes em uma referência (janeiro/2014) em que foram recebidos o pagamento de subvenção do tipo "Baixa Renda" relativo às referências de "setembro a novembro de 2013", o pagamento de subvenção do tipo "CDE" relativo à referência "abril de 2013" e o pagamento de subvenção do tipo "Outros" relativo às referências de "agosto a setembro de 2013":
Nome do Arquivo | Tipo |
201401_CONTROLE____N01.TXT | Controle |
201401_R-BxR-1309-U_N01.TXT | Recebimento - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas, 1ª referência |
201401_R-BxR-1309-I_N01.TXT | Recebimento - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais, 1ª referência |
201401_R-BxR-1310-U_N01.TXT | Recebimento - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas, 2ª referência |
201401_R-BxR-1310-I_N01.TXT | Recebimento - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais, 2ª referência |
201401_R-BxR-1311-U_N01.TXT | Recebimento - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas, 3ª referência |
201401_R-BxR-1311-I_N01.TXT | Recebimento - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais, 3ª referência |
201401_R-CDE-1304-U_N01.TXT | Recebimento - CDE - Unidades Beneficiadas, única referência |
201401_R-CDE-1304-I_N01.TXT | Recebimento - CDE - Itens das Notas Fiscais, única referência |
201401_R-Out-1308-U_N01.TXT | Recebimento - Outros - Unidades Beneficiadas, 1ª referência |
201401_R-Out-1308-I_N01.TXT | Recebimento - Outros - Itens das Notas Fiscais, 1ª referência |
201401_R-Out-1309-U_N01.TXT | Recebimento - Outros - Unidades Beneficiadas, 2ª referência |
201401_R-Out-1309-I_N01.TXT | Recebimento - Outros - Itens das Notas Fiscais, 2ª referência |
3.5. Identificação da mídia
3.5.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:
3.5.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e a indicação da Portaria CAT que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;
3.5.1.2. A expressão "Subvenção de Tarifa";
3.5.1.3. Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
3.5.1.4. Período de apuração ao qual se referem às informações prestadas, no formato MM/AAAA;
3.5.1.5. Status da apresentação: Normal ou Substituição; informar a "versão" do substituto (01, 02, etc);
3.6. Controle da integridade dos arquivos
3.6.1. O controle da integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 9, de domínio público, na recepção dos arquivos;
3.6.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será imediatamente devolvido ao contribuinte, emitindo-se notificação para que entregue novo arquivo no prazo de 5 (cinco) dias;
3.6.3. A falta de atendimento à notificação referida no item 3.6.2, no prazo indicado naquele subitem, ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital, sujeitará o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa e às demais sanções administrativas cabíveis.
3.7. Substituição ou retificação de arquivos
3.7.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo digital obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição;
b) os motivos da substituição do arquivo;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
3.7.2. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
4. Arquivos
4.1. Arquivo de "Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas"
4.1.1. O arquivo de "Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas" deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, em ordem crescente:
Campo nº | Conteúdo | Formato | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final |
01 | Referência do Recebimento (AAMM) | N | 4 | 1 | 4 |
02 | Referência do Pedido (AAMM) | N | 4 | 5 | 8 |
03 | Referência da Emissão da Nota Fiscal (AAMM) | N | 4 | 9 | 12 |
04 | Série da Nota Fiscal | X | 3 | 13 | 15 |
05 | Número da Nota Fiscal | N | 9 | 16 | 24 |
06 | Número da Instalação da Unidade Cons. | X | 12 | 25 | 36 |
07 | CNPJ ou CPF (da Unidade Cons./Consumidor) | N | 14 | 37 | 50 |
08 | Razão Social (da Unidade Cons./Consumidor) | X | 35 | 51 | 85 |
09 | Classe de Consumo | X | 20 | 86 | 105 |
10 | Subclasse de Consumo | X | 85 | 106 | 190 |
11 | Qtde. de energia consumida (kWh)(c/3 decimais) | V | 13 | 191 | 203 |
12 | Qtde. de energia faturada (kWh)(c/3 decimais) | V | 13 | 204 | 216 |
13 | Alíquota (com 2 decimais) | V | 4 | 217 | 220 |
14 | Valor do Desconto Concedido (com 2 decimais) | V | 13 | 221 | 233 |
4.1.1.1. Observações sobre o Registro de Unidades Beneficiadas
4.1.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento da Subvenção, no formato ano-mês (AAMM);
4.1.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.1.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:
4.1.1.1.3.1. Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;
4.1.1.1.3.2. Campo 04 - Série da Nota Fiscal;
4.1.1.1.3.3. Campo 05 - Número da Nota Fiscal;
4.1.1.1.4. Informações referentes ao consumidor ou à unidade consumidora:
4.1.1.1.4.1. Campo 06 - Código de identificação da unidade consumidora, utilizado pelo contribuinte;
4.1.1.1.4.2. Campo 07 - CNPJ da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou CPF do consumidor, se pessoa física, sem formatação, alinhado à direita. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
4.1.1.1.4.3. Campo 08 - Razão social da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou o nome completo do consumidor, se pessoa física;
4.1.1.1.4.4. Campo 09 - Classe de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;
4.1.1.1.4.5. Campo 10 - Subclasse de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;
4.1.1.1.4.6. Campo 11 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;
4.1.1.1.4.7. Campo 12 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;
4.1.1.1.4.8. Campo 13 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.1.1.1.4.9. Campo 14 - Valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais;
4.1.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada unidade consumidora beneficiada pela subvenção;
4.2. Arquivo de "Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais"
4.2.1. O arquivo de "Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais" deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, Número do Item, em ordem crescente:
Campo nº | Conteúdo | Formato | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final |
01 | Referência do Recebimento (AAMM) | N | 4 | 1 | 4 |
02 | Referência do Pedido (AAMM) | N | 4 | 5 | 8 |
03 | Referência da Emissão da Nota Fiscal (AAMM) | N | 4 | 9 | 12 |
04 | Série da Nota Fiscal | X | 3 | 13 | 15 |
05 | Número da Nota Fiscal | N | 9 | 16 | 24 |
06 | Número do Item | N | 3 | 25 | 27 |
07 | Descrição | X | 40 | 28 | 67 |
08 | Unidade de Medida | X | 6 | 68 | 73 |
09 | Qtde. consumida ou medida (c/3 decimais) | V | 13 | 74 | 86 |
10 | Qtde. faturada (c/3 decimais) | V | 13 | 87 | 99 |
11 | Alíquota (com 2 decimais) | V | 4 | 100 | 103 |
12 | Valor do Desconto Concedido (com 2 decimais) | V | 13 | 104 | 116 |
4.2.1.1. Observações sobre o Registro de Itens das Notas Fiscais
4.2.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento, no formato ano-mês (AAMM);
4.2.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM)
4.2.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:
4.2.1.1.3.1. Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;
4.2.1.1.3.2. Campo 04 - Série da Nota Fiscal;
4.2.1.1.3.3. Campo 05 - Número da Nota Fiscal;
4.2.1.1.4. Informações referentes ao item da Nota Fiscal:
4.2.1.1.4.1. Campo 06 - Número do item;
4.2.1.1.4.2. Campo 07 - Descrição do serviço ou fornecimento
4.2.1.1.4.3. Campo 08 - Unidade de medida;
4.2.1.1.4.4. Campo 09 - Quantidade consumida (ou medida), com 3 decimais;
4.2.1.1.4.5. Campo 10 - Quantidade faturada, com 3 decimais;
4.2.1.1.4.6. Campo 11 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.2.1.1.4.7. Campo 12 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;
4.2.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada item de faturamento, de cada nota fiscal, beneficiado pela subvenção;
4.3. Arquivo de Controle
4.3.1. O arquivo de Controle será composto dos seguintes tipos de registros:
1. Registro de Identificação do Contribuinte;
2. Registro de Identificação de Arquivo, destinado a discriminar os arquivos de "Recebimento" de subvenções que contenham as informações das "Unidades Beneficiadas", com as respectivas totalizações.
3. Registro de Subtotalização de "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda", destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas": a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
4. Registro de Subtotalização de "Recebimento de Subvenção - CDE", destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de "Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades Beneficiadas": a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
5. Registro de Subtotalização de "Recebimento de Subvenção - Outros", destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de "Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas": a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
4.3.2. Registro de Identificação do Contribuinte:
Campo nº | Conteúdo | Formato | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final |
01 | Tipo de r egist r o: "1" (I den t ificação do Con tr ibuin t e) | N | 1 | 1 | 1 |
02 | CNPJ | N | 14 | 2 | 15 |
03 | I E | N | 12 | 16 | 27 |
04 | Razão Social | X | 50 | 28 | 77 |
05 | Ender eço | X | 50 | 78 | 127 |
06 | CEP | X | 9 | 128 | 136 |
07 | Bair ro | X | 30 | 137 | 166 |
08 | Município | X | 30 | 167 | 196 |
09 | UF | X | 2 | 197 | 198 |
10 | Responsáv el pela apr esent ação | X | 30 | 199 | 228 |
11 | Car go | X | 20 | 229 | 248 |
12 | Telefone | X | 12 | 249 | 260 |
13 | e- Mail | X | 40 | 261 | 300 |
4.3.2.1. Observações sobre o Registro de Identificação do Contribuinte:
4.3.2.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "1";
4.3.2.1.2. Identificação do Estabelecimento Informante;
4.3.2.1.2.1. Campo 02 - CNPJ;
4.3.2.1.2.2. Campo 03 - Inscrição Estadual, sem formatação;
4.3.2.1.2.3. Campo 04 - Razão social ou denominação;
4.3.2.1.2.4. Campo 05 - Endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento);
4.3.2.1.2.5. Campo 06 - CEP, no formato 99999-999;
4.3.2.1.2.6. Campo 07 - Bairro;
4.3.2.1.2.7. Campo 08 - Município;
4.3.2.1.2.8. Campo 09 - Sigla da unidade da federação;
4.3.2.1.3. Identificação da pessoa responsável pela informação;
4.3.2.1.3.1. Campo 10 - Nome do responsável;
4.3.2.1.3.2. Campo 11 - Cargo do responsável;
4.3.2.1.3.3. Campo 12 - Telefone de contato;
4.3.2.1.3.4. Campo 13 - E-mail de contato;
4.3.2.1.4. Ocorrências deste registro: 1;
4.3.3. Registros de Identificação de Arquivos de "Recebimentos", do tipo " - Unidades Beneficiadas", ordenados alfabeticamente pelo nome do arquivo e pela referência do pedido:
Campo nº | Conteúdo | Formato | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final |
01 | Tipo de r egist r o: " 2" (I dent ificação de Ar qu ivo) | N | 1 | 1 | 1 |
02 | Tipo de ar quiv o | X | 30 | 2 | 31 |
03 | Tipo de subvenção | X | 30 | 32 | 61 |
04 | Nom e do ar quivo | X | 30 | 62 | 91 |
05 | Ch av e de Codificação Digit al do Ar quiv o ( hash code MD5) | X | 32 | 92 | 123 |
06 | Referência do Pedido (AAMM) | N | 4 | 124 | 127 |
07 | Qt de. de r egist r os | N | 9 | 128 | 136 |
08 |
Qt de. de ener gia consumida (k Wh ) ( c/ 3 decim ais) |
V | 21 | 137 | 157 |
09 |
Qt de. de ener gia fatur ada (k Wh ) ( c/ 3 decim ais) |
V | 21 | 158 | 178 |
10 | Valor do Descont o Concedido ( com 2 decim ais) | V | 21 | 179 | 199 |
11 | I dent ificação do Document o da ANEEL | X | 40 | 200 | 239 |
12 | Valor da Subvenção Recebida ( com 2 decimais) | V | 21 | 240 | 260 |
13 | I CMS da Subv enção Recebida ( com 2 decim ais) | V | 21 | 261 | 281 |
14 | Ch av e de Acesso da Not a Fiscal Elet r ônica (m odelo 55) | N | 44 | 282 | 325 |
15 | Tipo de Alíquot a adotada: " Discriminada" ou " Unifor m e" | X | 15 | 326 | 340 |
16 | Valor da Alíquot a " Unifor m e" adotada ( com 2 decim ais) | V | 4 | 341 | 344 |
17 | Nom e do ar quivo XML da NFe | X | 60 | 345 | 404 |
18 | Chav e de Codificação Digit al do Ar quiv o da NFe ( hash code MD5) | X | 32 | 405 | 436 |
4.3.3.1. Observações sobre o Registro de Identificação de Arquivo
4.3.3.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "2";
4.3.3.1.2. Campo 02 - Tipo de Arquivo: "Recebimento";
4.3.3.1.3. Campo 03 - Tipo de Subvenção: "Baixa Renda", "CDE" ou "Outros";
4.3.3.1.4. Campo 04 - Nome do Arquivo de "Recebimento": no formato especificado nos itens "3.4.2.1.3.2", "3.4.2.1.3.4", ou "3.4.2.1.3.6";
4.3.3.1.5. Campo 05 - Chave de codificação digital do arquivo de "Recebimento" (hash code MD5);
4.3.3.1.6. Campo 06 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.3.1.7. Campo 07 - Quantidade de registros contidos no arquivo;
4.3.3.1.8. Campo 08 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;
4.3.3.1.9. Campo 09 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;
4.3.3.1.10. Campo 10 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;
4.3.3.1.11. Informações referentes à subvenção recebida:
4.3.3.1.11.1. Campo 11 - Nome e número do documento da ANEEL que tenha homologado os valores. Exemplo: "Despacho Homologatório ANEEL 127/2013";
4.3.3.1.11.2. Campo 12 - Valor total da subvenção recebida, relativa à "Referência do Pedido";
4.3.3.1.11.3. Campo 13 - Valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, relativa à "Referência do Pedido";
4.3.3.1.11.4. Campo 14 - Chave de acesso completa (44 algarismos) da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos do Artigo 2º desta Portaria;
4.3.3.1.11.5. Campo 15 - Tipo de alíquota adotada: "Discriminada" ou "Uniforme";
4.3.3.1.11.6. Campo 16 - Valor da alíquota uniforme adotada, com 2 decimais. Preencher com zeros quando o tipo de alíquota adotada for a "Discriminada";
4.3.3.1.11.7. Campo 17 - Nome do arquivo XML da NF-e emitida na referência em que foi recebida a subvenção. O nome do arquivo será composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão "-procNFe.xml";
4.3.3.1.11.8. Campo 18 - Chave de codificação digital do arquivo XML da NF-e (hash code MD5), cujo nome foi informado no campo "17";
4.3.3.1.12. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo "Baixa Renda", os campos "04" a "05" e "07" a "18" devem ser preenchidos com "zeros" ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.13. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo "CDE", os campos "04" a "05" e "07" a "18" devem ser preenchidos com "zeros" ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.14. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo "Outros", os campos "04" a "05" e "07" a "18" devem ser preenchidos com "zeros" ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.15. Na hipótese de, na referência em questão, ter sido adotada a "alíquota uniforme" no recebimento da subvenção ("Baixa Renda", "CDE" ou "Outros"), os campos "04" a "05" e "07" a "10" devem ser preenchidos com "zeros" ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.16. Ocorrências deste registro:
4.3.3.1.16.1. 1 para o tipo "Recebimento" - "Baixa Renda", para cada referência recebida no mês;
4.3.3.1.16.2. 1 para o tipo "Recebimento" - "CDE", para cada referência recebida no mês;
4.3.3.1.16.3. 1 para o tipo "Recebimento" - "Outros", para cada referência recebida no mês;
4.3.4. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas", ordenados por Referência do Pedido e por Alíquota:
Campo nº | Conteúdo | Formato | Tama nho | Posição Inicial | Posição Final |
01 | Tipo "3" ( Su bt ot alizações Recebim ento Baix a Ren da ) | N | 1 | 1 | 1 |
02 | Referência do Pedido (AAMM) | N | 4 | 2 | 5 |
03 | Qt de. de r egist r os de " Recebim ento - Baixa- Ren da" | N | 9 | 6 | 14 |
04 | Qt de. de energia consumida - Baix a- Renda (k Wh ) (c/3 decim ais) | V | 21 | 15 | 35 |
05 | Qt de. de energia faturada - Baix a- Renda ( kWh) (c/3 decim ais) | V | 21 | 36 | 56 |
06 | Alíquot a - Baixa- Ren da | V | 4 | 57 | 60 |
07 | Valor do Descont o Concedido - Baix a- Renda ( com 2 decim ais) | V | 21 | 61 | 81 |
08 | Valor da Subv enção Recebida - Baix a-Renda (com 2 decim ais) | V | 21 | 82 | 102 |
09 | I CMS Subv enção Baix a-Renda ( com 2 decimais) | V | 21 | 103 | 123 |
10 | Ín dice de par t icipação dest a alíquot a (c/1 2 decimais) | V | 13 | 124 | 136 |
11 | Nom e do Ar quiv o de Recebim ento | X | 30 | 137 | 166 |
4.3.4.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo '3'
4.3.4.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "3";
4.3.4.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.4.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.4.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.4.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.4.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.4.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.4.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.4.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificada nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.4.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo "08" pelo valor total da "Subvenção - Baixa Renda" recebida para a referência indicada no campo "02";
4.3.4.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de "Recebimento": no formato especificado no item "3.4.2.1.3.2";
4.3.4.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de "Recebimento";
4.3.5. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de "Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades Beneficiadas", ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:
Campo nº | Conteúdo | Formato | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final |
01 | Tipo "4" (Subtotalizações "Recebimento - CDE") | N | 1 | 1 | 1 |
02 | Referência do Pedido (AAMM) | N | 4 | 2 | 5 |
03 | Qtde. de registros de "Recebimento de Subvenção - CDE" | N | 9 | 6 | 14 |
04 | Qtde. de energia consumida - CDE (kWh)(c/3 decimais) | V | 21 | 15 | 35 |
05 | Qtde. de energia faturada - CDE (kWh)(c/3 decimais) | V | 21 | 36 | 56 |
06 | Alíquota - CDE (c/2 decimais) | V | 4 | 57 | 60 |
07 | Valor do Desconto Concedido - CDE (com 2 decimais) | V | 21 | 61 | 81 |
08 | Valor da Subvenção Recebida - CDE (com 2 decimais) | V | 21 | 82 | 102 |
09 | ICMS Subvenção CDE (com 2 decimais) | V | 21 | 103 | 123 |
10 | Índice de participação desta alíquota (c/12 decimais) | V | 13 | 124 | 136 |
11 | Nome do Arquivo de Recebimento | X | 30 | 137 | 166 |
4.3.5.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo '4'
4.3.5.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "4";
4.3.5.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.5.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.5.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.5.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.5.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.5.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.5.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.5.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.5.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo "08" pelo valor total da "Subvenção - CDE" recebida para a referência indicada no campo "02";
4.3.5.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de "Recebimento": no formato especificado no item "3.4.2.1.3.4";
4.3.5.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de "Recebimento";
4.3.6. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de "Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas", ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:
Campo nº | Conteúdo | Formato | Tama- nho | Posição Inicial | Posição Final |
01 | Tipo " 5" ( Subt otalizações " Recebim ent o - Out r os" ) | N | 1 | 1 | 1 |
02 | Referência do Pedido (AAMM) | N | 4 | 2 | 5 |
03 | Qt de. de r egist r os de " Recebim ent o de Subv enção - Out r os" | N | 9 | 6 | 14 |
04 | Qt de. de energia consumida - Out r os ( kWh) (c/3 decim ais) | V | 21 | 15 | 35 |
05 |
Qt de. de energia faturada - Out r os ( kWh) (c/3 decimais) |
V | 21 | 36 | 56 |
06 | Alíquot a - Outr os (c/2 decim ais) | V | 4 | 57 | 60 |
07 | Valor do Descont o Concedido - Out r os ( com 2 decimais) | V | 21 | 61 | 81 |
08 | Valor da Su bv en ção Recebida - Ou tr os ( com 2 decimais) | V | 21 | 82 | 102 |
09 | I CMS Subv enção Out r os ( com 2 decim ais) | V | 21 | 103 | 123 |
10 | Ín dice de par t icipação dest a alíquot a (c/1 2 decimais) | V | 13 | 124 | 136 |
11 | Nom e do Ar quiv o de Recebim ento | X | 30 | 137 | 166 |
4.3.6.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo '5'
4.3.6.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "5";
4.3.6.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.6.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.6.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.6.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.6.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.6.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.6.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.6.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";
4.3.6.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo "08" pelo valor total da "Subvenção - Outros" recebida para a referência indicada no campo "02";
4.3.6.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de "Recebimento": no formato especificado no item "3.4.2.1.3.6";
4.3.6.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de "Recebimento";
5. Da validação dos arquivos
5.1. Os arquivos, gerados nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, deverão ser validados por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica).
6. Da emissão das notas fiscais por tipo de subvenção
6.1. Deverão ser emitidas notas fiscais, modelo 55, para cada tipo de subvenção, conforme lista abaixo, e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção.
6.1.1. "Subvenção Baixa Renda" - relativa ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei 10.604/2002;
6.1.2. "Subvenção CDE" - relativa aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis a determinados usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação dada pelo Decreto 7.891/2013;
6.1.3. "Subvenção Outros" - demais subvenções.
7. Da transmissão e da assinatura digital dos arquivos
7.1. O contribuinte deverá, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento dos valores pagos a título de subvenção de tarifa, transmitir à Secretaria da Fazenda:
7.1.1. Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;
7.1.2. Os arquivos digitais das notas fiscais eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão "Extensible Markup Language"
(XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação da autorização de uso;
7.2. Os arquivos digitais referidos nos subitens 7.1.1. e 7.1.2. deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a Infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no CNPJ ou no CPF, ambos da RFB, conforme o caso; para a utilização do certificado do tipo e-CNPJ, o CNPJ identificado no certificado digital deve corresponder ao CNPJ completo do estabelecimento do contribuinte; para a utilização do certificado do tipo e-CPF, o CPF identificado no certificado digital deve estar discriminado em "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", entregue à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, no qual o contribuinte outorga poderes para que o portador do CPF em questão assine e transmita os arquivos digitais desta portaria em seu nome;
7.3. O nome do arquivo digital referido no subitem 7.1.2. deverá ser composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão "-procNFe.xml";
7.4. A transmissão dos arquivos a que se refere o subitem 7.1. deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica);
7.5. Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel pelo prazo referido no subitem 8.2;
8. Da gravação dos arquivos em meio eletrônico e da sua guarda
8.1. Deverão ser gravados em meio eletrônico óptico não-regravável, do tipo CD -R ou DVD -R:
8.1.2. Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;
8.1.3. Os arquivos digitais das Notas Fiscais Eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão "Extensible Markup Language" (XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação de autorização de uso;
8.2. Os arquivos referidos nos subitens 8.1.1 e 8.2.2 deverão ser mantidos, no meio eletrônico em que estiverem gravados, pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS.
9. MD5 - Message Digest 5
9.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.
10. Tabela de Classes e Subclasses
10.1. Observar que as classes e subclasses devem ser informadas exatamente como constam na tabela abaixo: sempre em letras minúsculas, e sem a utilização de caracteres acentuados e do cedilha.
Classe | Subclasse |
r esidencial | r esidencial |
baixa renda | |
baixa renda indigena | |
baixa renda quilom bola | |
baixa renda beneficio de prest acao cont inuada da assist encia social - bpc | |
baixa renda m ultifam iliar | |
indust r ial | indust r ial |
comer cial | comer cial |
ser v icos de tr anspor t e, ex cet o tr acao elet rica | |
ser v icos de com unicacoes e t elecom unicacoes | |
associacao e entidades filantropicas | |
t em plos religiosos | |
administ r acao condominial: ilum inacao e instalacoes de uso com um | |
ilum inacao em r odov ias | |
sem afor os, radar es e cam er as de m onitorament o de tr ansit o | |
out r os ser vicos e out ras at ividades da classe com ercial | |
r ural | agropecuaria rur al |
agropecuaria ur bana | |
r esidencial r ural | |
cooper at iva de elet rificacao r ur al | |
agroindustrial | |
ser v ico publico de ir rigacao r ural | |
escola agr otecnica | |
aquicult ur a | |
poder publico | feder al |
est adual ou dist rit al | |
m unicipal | |
ilum inacao publica | ilum inacao publica |
ser v ico publico | tr a c a o e le t r i c a |
agua, esgot o e saneament o | |
consum o pr oprio | consum o pr oprio |
nao- consum idor | dist ribuicao de ener gia, inclusive per m issionaria ou aut or izada |
geracao de ener gia, inclusiv e auto- producao | |
tr ansm issao de energia |