Portaria FUNESP nº 13 DE 31/08/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 set 2020
Dispõe sobre o retorno da prática de Futebol, Futebol Society e Futsal no Município de Campo Grande.
O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP), no uso de atribuições legais que lhe conferem o Decreto municipal nº 7.036, de 04 de novembro de 1994, a Lei municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e a Lei federal nº 9.615 de 24 de março de 1998,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o retorno da prática do Futebol, Futebol Society e Futsal no Município de Campo Grande, a partir de 1º de setembro de 2020, de acordo com as normas constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2020.
RODRIGO BARBOSA TERRA
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes
ANEXO I DA PORTARIA Nº 13/FUNESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 NORMAS PARA O RETORNO DA PRÁTICA DO FUTEBOL, FUTEBOL SOCIETY E FUTSAL AMADOR NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
I - Considerações
A Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) incentiva o direito constitucional ao esporte e lazer e o entende como direito social. Nessa linha, vem desenvolvendo no município uma política pública para toda a população, denominada MOVIMENTA CAMPO GRANDE.
Preocupada em oportunizar a prática esportiva em nosso município, garantindo a saúde e integridade física de seus praticantes, vem propor, juntamente com os organizadores de competições e proprietários de estabelecimentos de lazer, adequações para o desenvolvimento dessa atividade esportiva neste momento de pandemia, buscando a prática segura, seguindo recomendações e normas técnicas alinhadas pelos órgãos de saúde e Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul - CREF/MS.
II - Objetivos
- Oportunizar a prática do Futebol, Futebol Society e Futsal, atendendo as normas de segurança exigidas pelos órgãos responsáveis da saúde;
- Propor diretrizes para desenvolvimento das atividades, garantindo a integridade física de seus participantes;
- Adotar critérios de proteção sanitária para o retorno da prática do Futebol, Futebol Society e Futsal;
- Realizar uma efetiva e ostensiva fiscalização, por parte do Poder Público Municipal, organizadores de competições e proprietários de estabelecimentos de lazer.
III - Metodologia
- O protocolo será colocado em prática após a publicação no Diário Oficial de Campo Grande.
- Será obrigatório o distanciamento de segurança de um metro entre os espaços dos participantes, de acordo com a modalidade, conforme a proposta de modelo exemplificado no Anexo II.
- O número de participantes será definido de acordo com as especificidades de cada modalidade e local.
- Não poderá haver compartilhamento de materiais entre os participantes.
- Não poderá haver cobrança de tiro lateral com as mãos.
- É obrigatório o uso de luvas pelo goleiro.
- São medidas de prevenção:
1- Recomenda-se a utilização pelos organizadores e proprietários de estabelecimentos de lazer o monitoramento da temperatura com termômetro infravermelho digital de medição de temperatura sem contato.
2- Dentro dos locais de competições e em seu entorno, manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas.
- São condutas vedadas:
1- A entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar.
2- O compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais.
3- O uso de bebedouros com água de pressão, de modo que cada atleta seja responsável por trazer a sua garrafa d'água, sendo esta de uso pessoal e intransferível.
4- A troca de roupas no local (o atleta deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade), bem como não será permitido que se tome banho após a prática da atividade.
- São compromissos dos organizadores e dos estabelecimentos de lazer:
1- É obrigatório que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo os funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, utilizem máscara durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público.
2- Recomenda-se aos atletas a utilização de máscaras durante a prática esportiva.
3- Fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e organizadores durante o horário de funcionamento do local.
4- Higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal.
5- No local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos.
6- Manter fechadas as áreas de convivência, tais como sala de recreação, brinquedoteca e afins.
7- Disponibilizar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool em gel 70%.
8- Adotar medidas de EDUCAÇÃO SANITÁRIA, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do COVID-19.
9- Acatar as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate da pandemia do COVID-19.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 13/FUNESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2020