Portaria FUNESP nº 13 DE 31/08/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 set 2020

Dispõe sobre o retorno da prática de Futebol, Futebol Society e Futsal no Município de Campo Grande.

O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP), no uso de atribuições legais que lhe conferem o Decreto municipal nº 7.036, de 04 de novembro de 1994, a Lei municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e a Lei federal nº 9.615 de 24 de março de 1998,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o retorno da prática do Futebol, Futebol Society e Futsal no Município de Campo Grande, a partir de 1º de setembro de 2020, de acordo com as normas constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2020.

RODRIGO BARBOSA TERRA

Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esportes

ANEXO I DA PORTARIA Nº 13/FUNESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 NORMAS PARA O RETORNO DA PRÁTICA DO FUTEBOL, FUTEBOL SOCIETY E FUTSAL AMADOR NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE

I - Considerações

A Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) incentiva o direito constitucional ao esporte e lazer e o entende como direito social. Nessa linha, vem desenvolvendo no município uma política pública para toda a população, denominada MOVIMENTA CAMPO GRANDE.

Preocupada em oportunizar a prática esportiva em nosso município, garantindo a saúde e integridade física de seus praticantes, vem propor, juntamente com os organizadores de competições e proprietários de estabelecimentos de lazer, adequações para o desenvolvimento dessa atividade esportiva neste momento de pandemia, buscando a prática segura, seguindo recomendações e normas técnicas alinhadas pelos órgãos de saúde e Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul - CREF/MS.

II - Objetivos

- Oportunizar a prática do Futebol, Futebol Society e Futsal, atendendo as normas de segurança exigidas pelos órgãos responsáveis da saúde;

- Propor diretrizes para desenvolvimento das atividades, garantindo a integridade física de seus participantes;

- Adotar critérios de proteção sanitária para o retorno da prática do Futebol, Futebol Society e Futsal;

- Realizar uma efetiva e ostensiva fiscalização, por parte do Poder Público Municipal, organizadores de competições e proprietários de estabelecimentos de lazer.

III - Metodologia

- O protocolo será colocado em prática após a publicação no Diário Oficial de Campo Grande.

- Será obrigatório o distanciamento de segurança de um metro entre os espaços dos participantes, de acordo com a modalidade, conforme a proposta de modelo exemplificado no Anexo II.

- O número de participantes será definido de acordo com as especificidades de cada modalidade e local.

- Não poderá haver compartilhamento de materiais entre os participantes.

- Não poderá haver cobrança de tiro lateral com as mãos.

- É obrigatório o uso de luvas pelo goleiro.

- São medidas de prevenção:

1- Recomenda-se a utilização pelos organizadores e proprietários de estabelecimentos de lazer o monitoramento da temperatura com termômetro infravermelho digital de medição de temperatura sem contato.

2- Dentro dos locais de competições e em seu entorno, manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas.

- São condutas vedadas:

1- A entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar.

2- O compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes nos locais.

3- O uso de bebedouros com água de pressão, de modo que cada atleta seja responsável por trazer a sua garrafa d'água, sendo esta de uso pessoal e intransferível.

4- A troca de roupas no local (o atleta deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade), bem como não será permitido que se tome banho após a prática da atividade.

- São compromissos dos organizadores e dos estabelecimentos de lazer:

1- É obrigatório que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo os funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, utilizem máscara durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público.

2- Recomenda-se aos atletas a utilização de máscaras durante a prática esportiva.

3- Fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários e organizadores durante o horário de funcionamento do local.

4- Higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal.

5- No local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos.

6- Manter fechadas as áreas de convivência, tais como sala de recreação, brinquedoteca e afins.

7- Disponibilizar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool em gel 70%.

8- Adotar medidas de EDUCAÇÃO SANITÁRIA, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do COVID-19.

9- Acatar as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate da pandemia do COVID-19.

ANEXO II DA PORTARIA Nº 13/FUNESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2020