Portaria SURE nº 13 DE 13/11/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 nov 2024

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, artigo 21, do Decreto Nº 90309/2023.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de outubro de 2024, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

OUT/2024
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,6133

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13 de Novembro de 2024.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual