Portaria GSEFAZ nº 130 DE 18/04/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 abr 2013

Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar o item 50 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

50

HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA

04.034.304/0001-20

07.001.281-4

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de abril de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda