Portaria GAB/SEDAM nº 130 DE 03/07/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jul 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do questionário para levantamento dos volumes de resíduos provenientes da atividade madeireira no Estado de Rondônia.
A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009, e,
Considerando o estabelecido na Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando a necessidade de levantar informações sobre a geração de resíduos provenientes da atividade madeireira com vistas a formulação de diretrizes para estabelecimento da política, normas e condutas técnicas que orientem a produção sustentável do Estado;
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225, caput, da Constituição Federal);
Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (artigos 23, inciso VI, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do preenchimento do Questionário para levantamento dos volumes de resíduos provenientes da atividade madeireira no Estado de Rondônia.
§ 1º O Questionário de que trata o caput deste artigo apresenta-se como um levantamento sobre a geração e destino de resíduos provenientes da atividade madeireira no Estado de Rondônia e tem fulcro no mapeamento de dados e informações para compor as diretrizes da política pública estadual para destinação ambientalmente correta dos resíduos madeireiros.
§ 2º O acesso ao questionário deverá ocorrer diretamente no site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, acessado através do endereço eletrônico www.sedam.ro.gov.br.]
Art. 2º O preenchimento e envio do Questionário para levantamento dos volumes de resíduos provenientes da atividade madeireira no Estado de Rondônia deverá ser executado pela indústria madeireira e setores afins de produção e consumo, até a data de 10 de agosto de 2014.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental