Portaria DETRAN/ASJUR nº 130 DE 07/04/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 abr 2021

Altera o art. 3º, § 1º da Portaria 0388/DETRAN/ASJUR/2019, de 22de outubro de 2019.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto nos artigos 22 , incisos I e X, e 156, ambos da lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

Considerando o disposto no inciso V do item 1 do Anexo III da Resolução 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN;

Considerando a necessidade de adequação da Portaria 0388/DETRAN-ASJUR /2019, de 22 de outubro de 2019, aos critérios estabelecidos pela legislação regulamentar;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º, § 1º da Portaria 0388/DETRAN-ASJUR /2019, de 22 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A credencial terá validade de cinco anos, contados da data de emissão do certificado de capacitação e/ou atualização apresentado pelo profissional."

Art. 2º Alterar o art. 3º, § 2º da Portaria 0388/DETRAN-ASJUR /2019, de 22 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"2º O profissional deverá apresentar certificado do curso de atualização dentro do período de validade previsto no parágrafo anterior, quando da renovação do seu credenciamento."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito