Portaria SUFIS nº 130 DE 08/02/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 fev 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º os itens 32 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
32 | EMPRESA BARRACA TURISMO LTDA | 20.290.896/0001-06 | § 7º Art. 628 | 20.400 | 21.600 | 22.800 | 24.000 |
137 | VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO LTDA | 32.404.063/0002-80 | § 6º Art. 628 | 68.000 | 72.000 | 76.000 | 80.000 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização