Portaria MTE nº 1.300 de 08/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2010
Altera o Regimento Interno da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Regimento Interno da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador, aprovado pela Portaria nº 478, de 1º de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A CTPAT tem a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - um representante do Ministério da Fazenda;
III - um representante do Ministério da Saúde;
IV - um representante do Ministério da Previdência Social;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - seis representantes dos trabalhadores; e
VIII - seis representantes dos empregadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
CARLOS ROBERTO LUPI