Portaria SEFAZ nº 131 de 11/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jul 2008
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/ c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/ c o inciso I do art. 100 do CTN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o art. 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Os termos finais dos prazos previstos no caput, no § 1º e no § 5º do art. 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, ficam prorrogados para 30 de abril de 2008, devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de julho de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Publica