Portaria CAT nº 131 DE 17/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2013
Altera a Portaria CAT nº 145/2009, de 23.07.2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT- 145/2009 , de 23.07.2009:
"Parágrafo único. A opção exercida na forma deste artigo será irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até o dia 31.03.2015." (NR).
Art. 2º Relativamente às opções pelo regime especial formalizadas conforme o artigo 3º da Portaria CAT- 145/2009 , de 23.07.2009, em cujos Termos de Opção constar a data de 31.12.2011 como final de vigência do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31.03.2015, desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do mencionado regime especial.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.