Portaria CAT nº 131 DE 28/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 2017
Rep. - Altera a Portaria CAT nº 124, de 19.12.2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Sete Voltas (90)" da tabela "13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 124 , de 19.12.2017:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Sete Voltas (90) |
EMBALAGEM PET | |
de 661 a 1200 ml | 4,20 |
de 1751 a 2499 ml |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2018.
(Republicado por ter saído com incorreções)